1 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Exclusão sobre materiais considerados imprescindíveis nos serviços prestados. Dedução do valor dos materiais de construção empregados pelas subempreiteiras. Incidência. Precedentes do STJ. Súmula 167/STJ.
«Da base de cálculo do ISS não deve ser deduzido o valor dos materiais usados na produção de concreto pela prestadora do serviço. A base de cálculo para apuração do total do tributo devido é o custo do serviço em sua totalidade. Aplicação da Súmula 167/STJ: «O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS.... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - A embargante aduz que houve erro material no acórdão recorrido, porquanto teria apontado os dispositivos que teriam sido violados pela Corte de origem. Contudo, não se trata de erro material, porquanto esse tipo de erro se caracteriza pela «dissonância flagrante entre a vontade do julgador e a sua exteriorização; num defeito mínimo de expressão, que não interfere no julgamento da causa e na ideia nele veiculada», nas precisas lições do professor Luis Guilherme Aidar Bondioli. (Comentários ao Código de Processo Civil, ed. Saraiva, pag. 154, 2016), o que não aconteceu na hipótese sub judice. ... ()
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3 - STJ Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Serviços de concretagem. Construção civil. Materiais e subempreitada. Dedução. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 167/STJ. Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 2º. CTN, art. 161, § 1º.
«1. Os materiais aplicados na construção civil são indedutíveis da base de cálculo do ISSQN, representada pelo preço total do serviço. 2. Recurso especial provido.... ()
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4 - STJ Tributário. ICMS e ISS. Farmácia de manipulação. Remédio. Serviços de manipulação de medicamentos. Não incidência. Atividade que consta na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Submissão ao ISSQN. Precedente do STJ. Súmula 156/STJ. Súmula 167/STJ. Súmula 274/STJ. Lei Complementar 116/2002, arts. 1º, § 2º e 2º.
«1. Hipótese em que Estado-membro questiona a incidência de ICMS sobre a venda de medicamentos manipulados por farmácia. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Tema 379/STF. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ISS. ICMS. Farmácias de manipulação. Fornecimento de medicamentos manipulados. Hipótese de incidência. Repercussão geral. Súmula 156/STJ. Súmula 167/STJ. Súmula 274/STJ. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b». CF/88, art. 156, III. CTN, art. 71, parágrafo único (Revogado pelo Decreto-lei 406/1968) . Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º, item 4.07 da Lista Anexa. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (julgamento do mérito publicado em 05/08/2020).
«Tema 379/STF - Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
Tese jurídica fixada: - No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b» e CF/88, art. 156, III, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. » ... ()
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6 - STF Recurso Extraordinário. Tema 379/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito Tributário. Incidência do ICMS ou do ISS. Operações mistas. Critério objetivo. Definição de serviço em lei complementar. Medicamentos produzidos por manipulação de fórmulas, sob encomenda, para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal. Subitem 4.07 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Sujeição ao ISS. Distinção em relação aos medicamentos de prateleira, ofertados ao público consumidor, os quais estão sujeitos ao ICMS. Súmula 156/STJ. Súmula 167/STJ. Súmula 274/STJ. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b». CF/88, art. 156, III. CTN, art. 71, parágrafo único (Revogado pelo Decreto-lei 406/1968) . Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º, item 4.07 da Lista Anexa. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 379/STF - Imposto a incidir em operações mistas realizadas por farmácias de manipulação.
Tese jurídica fixada: - No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b» e CF/88, art. 156, III, qual imposto deve incidir sobre operações mistas de manipulação e fornecimento de medicamentos por farmácias de manipulação: se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. » ... ()