1 - STJ Tributário. IPI. Desembaraço aduaneiro. Veículo automotor. Pessoa física. Não-incidência. Encerramento da matéria pelo colendo STF.
«1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou o recolhimento do IPI incidente sobre a importação de automóvel destinado ao uso pessoal do recorrente. ... ()
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2 - STJ Tributário. ICMS. Desembaraço aduaneiro. Veículo automotor. Pessoa física. Não incidência. Encerramento da matéria pelo colendo STF. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a.
«Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual determinou o recolhimento do ICMS incidente sobre a importação de automóvel destinado ao uso pessoal do recorrente. Entendimento deste relator, com base na Súmula 198/STJ, de que «na importação de veículo par pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. No entanto, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão datada de 05/08/1998, proferida no RE 203.075/DF, Rel. para acórdão o em. Min. Maurício Corrêa, dando nova interpretação ao CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, decidiu, por maioria de votos, que a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento. não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio. ... ()
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3 - STJ Tributário. ICMS. Desembaraço aduaneiro. Veículo automotor. Pessoa física. Não incidência. Encerramento da matéria pelo colendo STF. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a.
«Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o qual determinou o recolhimento do ICMS incidente sobre a importação de automóvel destinado ao uso pessoal do recorrente. Entendimento deste relator, com base na Súmula 198/STJ, de que «na importação de veículo par pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. No entanto, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão datada de 05/08/1998, proferida no RE 203.075/DF, Rel. para acórdão o em. Min. Maurício Corrêa, dando nova interpretação ao CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a, decidiu, por maioria de votos, que a incidência do ICMS sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento. não se aplica às operações de importação de bens realizadas por pessoa física para uso próprio. ... ()
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4 - STJ Tributário. ICMS. Importação de veículo por pessoa física. Uso próprio. Não incidência. Precedente do STF. Inaplicabilidade da Súmula 198/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a.
«Nos termos da Súmula 198/STJ, «na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. (1ª Seção, DJ 21/10/1997). Segundo o Plenário do STF, «a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto quando se tratar de bem importado por pessoa física. (RE 203.075/DF, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 29/10/1999). Prejudicialidade da aplicação da Súmula 198/STJ ante a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao tema, o que torna incompatível com o sistema jurídico pátrio qualquer pronunciamento em sentido contrário. Precedentes: REsp 937.629/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 04/10/2007; EDcl no REsp 84.987/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 09/02/2004).... ()
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5 - STJ Tributário. ICMS. Importação. Desembaraço aduaneiro. Veículo. Pessoa física. Impostos devidos. Precedentes do STJ. Súmula 198/STJ. CF/88, CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. ADCT, art. 34, §§ 5º e 8º.
«Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS (Súmula 198/STJ), ou seja, o Convênio 66/88 e o Decreto-lei 406/68 prevalecem no cotejo com as normas de não incidência do ICMS previstas na CF/88. Não pratica ato ilegal suscetível de controle via mandado de segurança a autoridade fiscal que, por ocasião do desembargo aduaneiro de mercadoria importada do exterior, exige o pagamento de ICMS do importador, pessoa física que adquiriu o bem para uso próprio. Precedentes do STF e do STJ: a) RE 192624-4, Rel. Min. Sidney Sanches, julg. 003/12/96, DJU de 14/02/97; b) REsp 30576/SP, 2ª T. Rel. Min. José de Jesus, DJU de 21/03/94, pág. 5.469; c) REsp 37648-3/SP, 1ª T. in DJU de 11/10/93; d) REsp 30655-7/SP, 1ª T. Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU de 10/10/94, pág. 27109. Recurso especial provido.... ()
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6 - STJ Tributário. Importação de equipamento. Sociedade civil. Prestação de serviços médicos. ICMS. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 660/STF, Súmula 155/STJ e Súmula 198/STJ. CF/88, art. 155, IX, «a.
«O STF consolidou jurisprudência no sentido da inexigibilidade do ICMS na importação de bem por pessoa física ou por entidade prestadora de serviço, uma vez que o fato gerador do tributo é operação de natureza mercantil ou assemelhada. Tal entendimento tem aplicação nas hipóteses em que a importação foi realizada antes do advento da Emenda Constitucional 33/2001. Em decorrência do entendimento firmado pelo STF acerca da matéria, inclusive com a edição da Súmula 660/STF, restou mitigada a aplicação das Súmula 155/STJ e 198/STJ.... ()
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7 - STJ Tributário. ICMS. Equipamento médico hospitalar. Importação posterior à Emenda Constitucional 33/2001. Contribuinte não-habitual. Exigibilidade do tributo. Súmula 660/STF. Súmula 155/STJ e Súmula 198/STJ. CF/88, art. 155, II e § 2º, IX, «a.
«Esta Corte vinha seguindo a jurisprudência do STF no sentido da inexigibilidade do ICMS na importação de bem por pessoa física ou por entidade prestadora de serviço, uma vez que o fato gerador do tributo é operação de natureza mercantil ou assemelhada. Tal entendimento, porém, é aplicável nas hipóteses em que a importação foi realizada antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 33/2001, o que, segundo o acórdão recorrido, não é o caso. Precedentes: AgRg no REsp 969.737/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 13/12/07; REsp 507.885/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 07/02/07 e REsp 654.230/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 24/10/05.... ()
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8 - STF Recurso extraordinário. Tema 297/STF. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Constitucional e tributário. Importação. Entrada de mercadoria importada do exterior. CF/88, art. 155, II. Operação de arrendamento mercantil internacional. Leasing. Não-incidência. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 660/STF. Súmula 155/STJ. Súmula 198/STJ. CF/88, art. 146, III, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 155, II, § 2º, IX. Emenda Constitucional 23/1999. Lei Complementar 87/1996, art. 2º, § 1º e 3º, VIII. Lei Complementar 116/2003. CTN, art. 110. Lei 6.099/1974. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 297/STF - Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
Tese jurídica fixada: - Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, II e § 2º, IX e XII, «a e «d, a constitucionalidade, ou não, da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações de importação de mercadorias, sob o regime de arrendamento mercantil internacional. ... ()