1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Auxílio-doença. Concessão anterior à CF/88. Correção monetária indevida. Súmula 456/STJ. Aposentadoria por invalidez. Ausência de vinculação com o auxílio-doença percebido anteriormente. Precedentes.
«1. Nos termos da Súmula 456/STJ, «é incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Drogas. Suspensão condicional da pena. Vedação. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Requisitos. Aferição. Inviabilidade. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Aplicação do direito à espécie. Súmula 456/STJ. Descabimento. Juízo de admissibilidade não ultrapassado.
«1. O acórdão recorrido não tratou da questão da suspensão condicional da pena sob o enfoque da vedação contida no Lei 11.343/2006, art. 44, tampouco houve a oposição de embargos de declaração. Sendo assim, esse tema carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()
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3 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pensão por morte. Revisão do benefício originário com reflexos no benefício derivado. Concessão anterior à CF/1988. Aplicação da legislação em vigor à época da concessão dos benefícios. Lei 5.890/1973. Período básico de cálculo. Salários de benefício do auxílio-doença considerados como salários de contribuição para efeito de cálculo da rmi da aposentadoria por invalidez. Correção monetária indevida. Súmula 456/STJ. Equivalêcia salarial. Art. 58 do ADCT. Ausência de vinculação com o auxílio-doença percebido anteriormente.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de revisão de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, concedida em 5.5.2004, objetivando o recálculo da renda mensal inicial e pagamento de diferenças dos benefícios originários do instituidor da pensão: auxílio-doença (concedido em 23.3.1983) e a subsequente aposentadoria por invalidez (concedida em 1º5.1983). ... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fabricante de bebida alcoólica. Dependência química. Inexistência. Atividade lícita. Consumo de bebida alcoólica. Livre escolha do consumidor. Consciência dos malefícios do hábito. Notoriedade. Produto nocivo, mas não defeituoso. Nexo de causalidade inexistente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda indenizatória. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Súmula 456/STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 12. Lei 9.294/1996. CTB, art. 306.
«... Como visto, os ora recorridos, MARILZA DE JESUS PEREIRA e OUTROS, sustentam que ODAIR DE SOUSA, falecido e autor da presente demanda, era portador de alcoolismo, pois ingeria bebidas alcoólicas diariamente, especialmente a aguardente denominada «Caninha 51, fabricada pela empresa ora recorrente, COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS LTDA. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fabricante de bebida alcoólica. Dependência química. Inexistência. Atividade lícita. Consumo de bebida alcoólica. Livre escolha do consumidor. Consciência dos malefícios do hábito. Notoriedade. Produto nocivo, mas não defeituoso. Nexo de causalidade inexistente. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda indenizatória. Súmula 456/STJ. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 12. Lei 9.294/1996. CTB, art. 306.
«III - Procedendo-se diretamente ao julgamento da matéria controvertida, nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula 456/STF, veja-se que embora notórios os malefícios do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, tal atividade é exercida dentro da legalidade, adaptando-se às recomendações da Lei 9.294/1996, que modificou a forma de oferecimento, ao mercado consumidor, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, ao determinar, quanto às primeiras, a necessidade de ressalva acerca dos riscos do consumo exagerado do produto. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, não configurada. Execução fiscal. Compensação não homologada. Constituição do credito. Entrega da dctf. Decadência e prescrição. Inocorrência. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido
1 - O acórdão recorrido consignou: «Quando o tributo é objeto de declaração pelo contribuinte, a ausência de pagamento dispensa outra formalidade, para a constituição do crédito declarado, permitindo a imediata inscrição na divida ativa. Súmula 436/STJ: «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco». De outro lado, com relação a saldos não declarados, o Fisco dispõe do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para lançamento, aos quais se somam cinco anos prescricionais, nos termos do CTN, art. 150, § 4º: (...) Trata-se de execução de créditos de IRPJ, referentes ao período de apuração outubro e novembro de 2002, declarados corno compensados, em DCTF entregue em 14/02/2003 (fls. 89/94, da execução fiscal). Em 07/08/2008, o contribuinte foi intimado sobre o deferimento parcial da compensação (fls. 255/258). A CDA foi retificado, para o prosseguimento da execução do saldo remanescente (fl. 217/221, da execução fiscal). A declaração de compensação constitui o crédito tributário nela declarado. Exige-se lançamento de oficio com relação a créditos apurados, além de declaração de compensação. Não é o caso. Não há que se falar em decadência. Ainda, o prazo prescricional, no caso concreto, se iniciou a partir da data de entrega da declaração (14/02/2003). nos termos da Súmula 456/STJ. O marco interruptivo da prescrição retroage à data da propositura da ação (REsp. Acórdão/STJ, Re1 Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). A execução fiscal foi ajuizada em 25/05/2007 (fls. 02, da execução fiscal em apenso). Não houve prescrição. É incabível a fixação de honorários advocatícios, em decorrência do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Por tais fundamentos, dou provimento à apelação, para afastar a decadência e prescrição, e determinar o retomo dos autos à origem, para prosseguimento» (fls. 1.344-1.347, e/STJ). ... ()
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7 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil. Danos decorrentes de transporte de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Responsabilidade configurada. Independência de instâncias. Dever de reparar os danos. Fixação de astreintes em caso de reincidência na prática. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal com o objetivo de impedir que veículos de carga da empresa recorrida trafeguem com excesso de peso nas rodovias, em total desacato à legislação, sob pena de multa civil (astreinte) e, ainda, de condenação ao pagamento de dano material e moral coletivo, nos termos da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). ... ()