1 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Tributário. Município. Dívidas da câmara de vereadores. Ausência de personalidade jurídica. Súmula 525/STJ. Incidência. Certidão positiva de débitos com efeito de negativa. Recurso especial parcialmente provido.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Interposição por câmara de vereadores. Personalidade judiciária. Honorários advocatícios. Arbitramento por equidade. Legitimidade para recorrer. Inexistência.
1 - A Súmula 525/STJ enuncia: «A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Legitimidade. Câmara de vereadores. Capacidade recursal. Defesa de interesses institucionais. Possibilidade. Súmula 525/STJ.
«1 - A declaração de interesse público a ensejar a legitimação da Câmara Municipal de Sorocaba não reclama o reexame de fatos ou provas. Com efeito, o juízo que se impõe se restringe ao enquadramento jurídico, ou seja, à consequência que o Direito atribui aos fatos e às provas que, tal como delineados pelas instâncias ordinárias, darão suporte (ou não) ao pleito. ... ()
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4 - TJRN Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Pedido de habilitação indeferido. Agravo de instrumento. Pleito da câmara municipal para integrar a lide como assistente litisconsorcial. Impossibilidade. Personalidade judiciária que garante a defesa de prerrogativas institucionais. Demanda que busca impor sanções de improbidade administrativa aos agentes públicos. Agravante que não figura na relação jurídica material. Ausência de interesse jurídico da recorrente. Manutenção da decisão que se impõe. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 124.
«1. «A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais (Súmula 525/STJ). ... ()
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5 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Recurso especial parcialmente provido. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Município. Câmara de vereadores. Ausência de personalidade jurídica própria. Débito pertencente ao ente político. Certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa. Emissão apenas para a prefeitura municipal. Impossibilidade. Precedentes.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Tributário. Contribuição previdenciária destinada a regime próprio de previdência. Tema que não se refere a direito/função institucional da câmara legislativa do distrito federal.
«1. A orientação desta Corte pacificou-se no sentido de que «a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais (Súmula 525/STJ). Esse mesmo entendimento é aplicável, mutatis mutandis, em relação à Câmara Legislativa do Distrito Federal, pois, no caso, a discussão abrange a incidência de contribuição previdenciária destinada a regime próprio de previdência, ou seja, trata-se de tema que não guarda relação com as funções institucionais do mencionado órgão distrital. ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 348/STJ. Câmara dos Vereadores. Personalidade jurídica. Recurso especial representativo da controvérsia. Legitimidade ativa. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Remuneração paga à Vereadores. Ação ordinária inibitória de cobrança proposta contra a União e o INSS. Ilegitimidade ativa da Câmara de Vereadores. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 7º e CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 348/STJ - Cinge-se a discussão em saber se a câmara de vereadores detém legitimidade ativa para discutir a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga a vereadores.
Tese jurídica firmada: - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão. No caso, a Câmara de Vereadores do Município de Lagoa do Piauí/PI ajuizou ação ordinária inibitória com pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Nacional e o INSS, objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores. Não se trata, portanto, de defesa de prerrogativa institucional, mas de pretensão de cunho patrimonial.
Anotações Nugep: - A Câmara de Vereadores não tem legitimidade para postular provimento judicial objetivando afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos próprios vereadores.
Súmula originada do Tema 348/STJ - Súmula 525/STJ. ... ()