1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Atividade clandestina de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Mandado de busca e apreensão. Ilegalidade. Inocorrência. Insignificância. Súmula 606/STJ.
«1 - O mandado de busca deve ser preciso e determinado, indicando o mais precisamente possível a casa a ser diligenciada, o nome do proprietário (ou morador), não sendo admissível o mandado genérico, sob pena de tornar inviável o controle sobre os atos do Estado contra o direito individual. Em se tratando de medida invasiva, somente deve ser decretada quando houver fundada razão - existência de indícios razoáveis de autoria e materialidade delitiva - lastreada em prova pré-constituída. ... ()
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2 - STJ Penal. Embargos de declaração no agravo regimental em recurso especial. Exploração clandestina de atividade de telecomunicações. Delito formal. Princípio da insignificância. Não incidência. Súmula 606/STJ. Embargos de declaração acolhidos para integração do julgado embargado sem efeitos infringentes.
«1 - Nos termos da orientação consolidada na Súmula 606/STJ, Não se aplica o princípio da insignificância a casos de transmissão clandestina de sinal de internet via radiofrequência, que caracteriza o fato típico previsto no Lei 9.472/1997, art. 183. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 568/STJ. STJ. Atividade clandestina de telecomunicações. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Incidência da Súmula 606/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - De início, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instalação e operação clandestina de radiodifusão para prestação de serviço de acesso à internet. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Conduta típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Súmula 606/STJ. Insurgência desprovida.
«1 - De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, «a transmissão de sinal de internet via radio, sem autorização da ANATEL, caracteriza o fato típico previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, ainda que se trate de serviço de valor adicionado de que cuida o mesma, Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º. (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016). ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Instalação e operação clandestina de radiodifusão para prestação de serviço de acesso à internet. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Conduta típica. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Súmula 606/STJ. Insurgência desprovida.
«1 - De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, «a transmissão de sinal de internet via radio, sem autorização da ANATEL, caracteriza o fato típico previsto na Lei 9.472/1997, art. 183, ainda que se trate de serviço de valor adicionado de que cuida o mesma, Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º. (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016). ... ()
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6 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 9.472/1997, art. 183. Crime contra as telecomunicações. Transmissão de sinal de internet sem autorização legal. Serviço de comunicação multimídia. Tipicidade da conduta.
«1 - A orientação consolidada nesta Corte é a de que o serviço de comunicação multimídia - transmissão de sinal de internet - caracteriza atividade de telecomunicação, ainda que se trate de serviço de valor adicionado nos termos da Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º, motivo pelo qual, quando operado de modo clandestino, amolda-se, em tese, ao delito descrito no art. 183 da referida norma. Precedentes. ... ()