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Orientação Jurisprudencial nº 71/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.9100

1 - TST Agravo de instrumento. Ect. Progressão por antiguidade. Pccs 1995. Oj transitória 71 da SDI-1 do TST.


«Agravo de instrumento provido a fim de se determinar o processamento do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2046.1100

2 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Progressão salarial horizontal. Por merecimento e antiguidade.


«O Regional manteve a decisão de origem que indeferiu as progressões salariais horizontais - por mérito e antiguidade - por ter concluído que a reclamada concedeu as progressões almejadas, não tendo o reclamante logrado comprovar que referidas promoções não foram concedidas, mesmo que implementadas as condições previstas no PCCS. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.8000

3 - TST Recurso interposto sob a égide do CPC, de 1973 e da Lei 13.015/2014. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Plano de carreiras, cargos e salários. Progressões por merecimento e antiguidade. Avaliações de desempenho. Submissão à limitação orçamentária prevista no pccs. Condição simplesmente potestativa. Validade.


«O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação dos órgãos diretivos da empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivo, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo orçamento disponível, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. No tocante ao direito às promoções por antiguidade, a controvérsia encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0009.7300

4 - TST Recurso de revista. Reclamante. Anterior a vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Reclamante. Ect. Progressão por antiguidade. Não deliberação da diretoria. Condição potestativa. Invalidade.


«1 - A controvérsia estabelecida nestes autos já foi dirimida no âmbito desta Corte uniformizadora, no sentido de que a ausência de deliberação da diretoria da empresa reclamada não pode ser óbice à concessão da progressão por antiguidade, conforme previsto no Plano de Cargos e Salários, quando devidamente implementado o requisito temporal. Nesse sentido, foi editada a Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I Transitória deste Tribunal, de seguinte teor: «A deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.4100

5 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Progressões por merecimento. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial transitória 71 da subseção I especializada em dissídios individuais do TST. Submissão da empresa pública aos ditames impostos pelo conselho de coordenação e controle das empresas estatais-cce (atual departamento de coordenação e governança das empresas estatais. Dest). Condição simplesmente potestativa. Validade. Ausência de deliberação da diretoria da empresa. Inviabilidade da concessão imediata do pedido. CCB/2002, art. 122. Inaplicabilidade. Teoria da perda de uma chance.


«Não se aplica ao pedido de progressões por merecimento o mesmo raciocínio utilizado para as progressões por antiguidade, tratada na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-I - Transitória. O critério merecimento é compatível com a exigência estabelecida pelo PCCS no tocante à necessidade de prévia deliberação da diretoria da Empresa para que se apure a pertinência das promoções a serem concedidas, pressupostos de cunho eminentemente subjetivos, relacionados não só ao desempenho profissional do empregado, como também àqueles aspectos vinculados ao desempenho dos demais postulantes e ao número de promoções possíveis diante das limitações impostas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais-CCE, todos pressupostos que somente podem ser avaliados pela empregadora. A pretensão deduzida em juízo, com base no CCB/2002, art. 122, ainda que se entendesse não escrita a condição, não se resolveria pela automática progressão do empregado, diferentemente da promoção por antiguidade, mas com exame da responsabilidade civil do empregador e com respaldo na «teoria da perda de uma chance» (perte d'une chance), diante da constatação de ilicitude do ato do empregador que resultasse na perda da oportunidade de alcançar uma situação futura melhor, o que exige, na lição de Sérgio Cavalieri Filho, que «se trate de uma chance real e séria, que proporcione ao lesado efetivas condições pessoais de concorrer à situação futura esperada» (Programa de Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 92). Tem-se, ainda, tratar-se de condição simplesmente potestativa, e, portanto, válida juridicamente, o caso de o empregado ser avaliado satisfatoriamente e, também, escolhido entre os demais concorrentes à promoção, bem como o aspecto de o gasto com todas as promoções somadas não ultrapassar o limite de 1% estabelecido para essa finalidade. ... ()

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