1 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Responsabilidade civil. Indenização devida. Tempo de estabilidade exaurido. Inexistência de direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118. Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-I. CCB, art. 159.
«... A jurisprudência do TST está orientada no sentido de que não existe direito de reintegração, conforme Orientação Jurisprudencial 116 da SDI-1, que assim dispõe: «Estabilidade provisória. Período estabilitário exaurido. Reintegração não assegurada. Devidos apenas os salários desde a data da despedida até o final do período estabilitário. De igual modo está superada a tese sustentada na sentença, de que a reclamação deve ser ajuizada dentro do período da estabilidade ou da garantia de emprego, para salvaguardar os direitos decorrentes da dispensa. A lei não impõe prazo de decadência ao trabalhador para ingressar com a ação. O que deve ser avaliado pelo juiz é a validade jurídica do ato do empregador, se foi praticado ou não contra a lei, competindo ao trabalhador tão-somente ingressar com a ação no prazo previsto no CLT, art. 11, o que ocorreu normalmente no caso dos autos. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()