Pesquisa de Jurisprudência

Orientação Jurisprudencial nº 162/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Súmula


Últimas publicações
STJ 19/03/2025 (1020 itens)
STJ 18/03/2025 (1471 itens)
STJ 17/03/2025 (25 itens)
STJ 14/03/2025 (5 itens)
STJ 13/03/2025 (20 itens)
TJSP 20/02/2025 (3581 itens)
TJSP 19/02/2025 (4091 itens)
TJSP 18/02/2025 (3289 itens)
TJSP 17/02/2025 (3373 itens)
TJSP 16/02/2025 (296 itens)
TST 28/02/2025 (1055 itens)
TST 27/02/2025 (12 itens)
TST 26/02/2025 (309 itens)
TST 25/02/2025 (1065 itens)
TST 24/02/2025 (977 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Súmula
Doc. LEGJUR 103.1674.7405.3200

1 - TRT2 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 6º, «b. Contagem do prazo. Sábado dia útil. Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I. CCB, art. 125. CCB/2002, art. 132. CLT, art. 459, parágrafo único.


«A dispensa se deu em 22/06/01 (sexta-feira), o aviso prévio foi indenizado e o pagamento ocorreu em 03/07/01, ou seja, onze dias depois, havendo mora patronal, porque, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 162, a contagem de prazo se dá na forma do CCB/1916, art. 125, reproduzido pelo atual 132, sendo que referidos dispositivos não excluem o sábado do início da contagem de prazos, até porque não há dispositivo legal que impeça classificá-lo como dia útil. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa