1 - TRT2 Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477, § 6º, «b. Contagem do prazo. Sábado dia útil. Orientação Jurisprudencial 162/TST-SDI-I. CCB, art. 125. CCB/2002, art. 132. CLT, art. 459, parágrafo único.
«A dispensa se deu em 22/06/01 (sexta-feira), o aviso prévio foi indenizado e o pagamento ocorreu em 03/07/01, ou seja, onze dias depois, havendo mora patronal, porque, conforme entendimento jurisprudencial majoritário consubstanciado na Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 162, a contagem de prazo se dá na forma do CCB/1916, art. 125, reproduzido pelo atual 132, sendo que referidos dispositivos não excluem o sábado do início da contagem de prazos, até porque não há dispositivo legal que impeça classificá-lo como dia útil. ... ()