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Orientação Jurisprudencial nº 247/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 163.0173.3000.3400

1 - TST Recurso de revista. ECT. Reintegração no emprego. Reversão da justa causa. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I.


«A demissão por justa causa, punição máxima, somente se justifica quando a gravidade da conduta do trabalhador ou a inequívoca quebra de confiança sejam de tal ordem que inviabilizem a gradação de sanções. Não foi o que ocorreu no caso dos autos. Conforme o Tribunal Regional, o ato praticado pelo reclamante, ainda que reprovável, não ensejou seu enriquecimento ilícito, e comportaria penalidade mais branda. Afasta a justa causa aplicada pelo empregador, é cabível a reintegração no emprego, tendo em vista que a validade do ato de despedida do empregado da ECT está condicionada à motivação. (Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.9900

2 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Ect. Empregado aprovado em concurso público. Contrato de experiência.


«Ainda que celebrado o contrato de experiência, após o seu término, para a demissão do empregado da ECT é necessária a adequada motivação do ato administrativo, assegurada a ampla defesa ao funcionário. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, II. caso dos autos, não tendo a reclamada comprovado a inaptidão do reclamante para o exercício das funções do seu cargo, atestada durante o contrato de experiência, resta imotivada a rescisão do contrato de trabalho do autor, havendo que se considerar a invalidade do ato demissionário.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.2900

3 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Reintegração.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista dar-se-á após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.7100

4 - TST Recurso de revista. Empregado público. Dispensa imotivada. Impossibilidade.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0015.6900

5 - TST Despedida imotivada. Ect.


«O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I do TST encontra-se superado em face da decisão do STF, proferida pela sua composição plena em 20/3/2013, no julgamento do RE 589.998, que, atribuindo repercussão geral, consagrou tese jurídica quanto à exigência de motivação da dispensa de empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista os quais prestam serviços públicos, a fim de assegurar ao ato da dispensa a observância dos mesmos princípios que regem a admissão por concurso público, ou seja: impessoalidade e isonomia. No caso, o Regional, com fundamento no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I do TST, a qual preconiza entendimento de a despedida de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitido por concurso público, independer de ato motivado para sua validade, reformou a sentença, a fim de julgar improcedente o pedido da reclamação. Tal conduta, em face do aludido julgamento do STF, implica inobservância ao princípio da impessoalidade e viola o caput do CF/88, art. 37. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7553.7800

6 - TST Despedida motivada. Validade. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - ECT. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, «caput.


«Consoante o acórdão do Tribunal Regional, o ato de dispensa da reclamante teve como motivo a sua incúria na guarda de correspondências violadas pelo carteiro, havendo a quebra do vínculo de confiança que alicerça o contrato de trabalho. Assim, devidamente motivado o ato demissional, é legítimo o despedimento de empregada da ECT, a teor do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, restando ileso o CF/88, art. 37, «caput.... ()

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Doc. LEGJUR 105.1812.9000.3700

7 - TST Demissão imotivada. Administração pública indireta. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Possibilidade. Incidência da orientação jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, II e § 2º e 173.


«No ordenamento jurídico vigente, a despeito da exigência de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II e § 2º), para provimento dos empregos que oferecem, não estão as empresas públicas e sociedades de economia mista privadas do direito potestativo de dispensar, imotivadamente, na forma autorizada a seus congêneres da iniciativa privada, de maneira que, quando o fazem, atuam em perfeita licitude. Assim também comandam a Súmula 390, II/TST, e a Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, I.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.4600

8 - TST Recurso de revista. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7567.6600

9 - TST Servidor. Empresa pública. Caixa Econômica Federal - CEF. Reintegração. Impossibilidade. CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. Indenização compensatória. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, I.


«O CF/88, art. 41, que cuida da estabilidade no serviço após três anos de estágio probatório, não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista, mas somente aos poderes centrais da administração direta, autarquias e fundações públicas, conforme tipificação dada no próprio Título II, Capítulo VII, Seção II, da Constituição da República. II - Nesse sentido orienta-se a jurisprudência dominante nesta Corte, conforme se percebe do Precedente 247/TST-SDI-I, que pacificou o entendimento de ser possível a despedida imotivada de servidor público celetista concursado de empresa pública ou sociedade de economia mista. III - O CF/88, art. 7º, I optou por dar prioridade à indenização compensatória em detrimento da estabilidade como forma de proteção da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.2400

10 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.3600

11 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Dispensa imotivada. Empregado público concursado. Impossibilidade. Reintegração. Acumulação de salários e proventos. Fontes de custeio distintas.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. O entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. A despedida de servidor celetista se dará após o devido processo administrativo, no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Outrossim, a jurisprudência desta Corte Superior é unânime no sentido de que a Constituição Federal não veda a acumulação dos proventos pagos pelo RGPS com a remuneração decorrente de contrato de trabalho que permanece em vigor, em especial, se considerada a existência de diversidade entre as fontes de custeio - como na presente hipótese. O art.37, § 10, da CF veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública dos servidores públicos submetidos aos regimes de aposentadoria previstos nos artigos 40, 42 e 43 da Constituição Federal, que correspondem respectivamente aos regimes de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, dos membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e dos membros das Forças Armadas. No caso, o reclamante não está enquadrado nas hipóteses discriminadas nos dispositivos constitucionais citados e, por conseguinte, não há qualquer vedação da acumulação de proventos de aposentadoria pagos pelo Regime Geral de Previdência Social com salário proveniente do exercício de emprego público. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST à admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.7200

12 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público. Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada.


«O plenário Supremo Tribunal Federal, ao analisar o recurso extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral, fixou o entendimento de que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Superado o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. É irrelevante, na hipótese, que o autor não seja detentor de estabilidade, pois na despedida de servidor celetista, assim como na admissão, o Administrador está obrigado a respeitar os princípios que informam o Direito Administrativo, uma vez que não gere negócio particular, e sim interesse de toda a coletividade, devendo, portanto, fundamentar satisfatoriamente os atos que pratica. Portanto, em face do princípio da legalidade, que orienta a atividade da Administração Pública, a esta não cabe, nem mesmo no exercício de poder discricionário, praticar atos arbitrários. A regra constitucional que prevê a investidura em cargo ou emprego público mediante a realização de concurso público seria inócua se o Administrador Público pudesse dispensar, a seu talante, um servidor admitido depois de aprovação em concurso público. A despedida de servidor celetista dar-se-á após o devido processo administrativo, no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Providência necessária, inclusive, para se garantir a impessoalidade do ato de despedida. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2200

13 - TST Seguridade social. Empregado de sociedade de economia mista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Contrato de trabalho. Dispensa imotivada. Possibilidade.


«Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 361 da e. SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Por outro lado, nos termos da Súmula 390/TST II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não era garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada. Não haveria, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa poderia, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial, por meio de acórdão publicado no DJE 12/9/2013, para estabelecer que «os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, julgando procedente o pedido de reintegração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.1700

14 - TST Recurso de embargos. Dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista. Sucessão bec X bradesco. Recurso de revista não conhecido. Consonância com a Orientação Jurisprudencial 247/TST-sdi-i. Ausência de prequestionamento no eg. Trt e na c. Turma acerca de restrição de demissão dos empregados prevista no Decreto estadual 21.325/91


«A v. decisão limitou-se a firmar tese em consonância com a Súmula 390/TST, II e a Orientação Jurisprudencial 247 da c. SDI, pela possibilidade de despedida imotivada dos empregados de sociedade de economia mista, nada apreciando acerca da matéria relativa à incorporação do direito à despedida motiva em razão do Decreto 21.325/1991 dos empregados do BEC, sucedido pelo Banco Bradesco. Não se verifica contrariedade à Súmula 297/TST, mas sim a consonância com os seus termos, eis que a v. decisão assevera que a citação de precedentes pelo eg. TRT sem discorrer sobre o aludido Decreto e a pretensa incorporação ao contrato de trabalho, impede a análise perante a Corte superior, por ausência de prequestionamento. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1001.4600

15 - TST Estabilidade prevista no CF/88, art. 41 empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Dispensa motivada. Validade.


«Esta Corte Superior tinha entendimento, consolidado por meio da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, de que a validade da despedida dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, mesmo os admitidos por meio de concurso público, não dependia da existência de motivação. O referido entendimento não abrangia os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, em face do mesmo tratamento da Fazenda Pública que lhe foi atribuído, relativo à imunidade tributária e à execução por meio de precatório. Com o julgamento do RE 655.283/PI, que teve repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal firmou posição de que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, submetidos a concurso público, mesmo não gozando da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, têm, no momento da rescisão unilateral do seu contrato de trabalho por parte do empregador, a garantia de que o ato de sua dispensa seja motivado. Para o STF, a medida justifica-se, uma vez que, quando da admissão de pessoal, a empresa pública e a sociedade de economia mista, em observância aos princípios da impessoalidade e da isonomia, realizam concurso público. Assim, ficam assegurados os princípios que regem a Administração Pública (CF/88, art. 37, caput) tanto no procedimento de contratação quanto no momento da rescisão do seu contrato de trabalho. Na hipótese, restou incontroverso nos autos que a autora foi admitida por meio de concurso público e o Tribunal de origem reconheceu que o ato de sua dispensa foi devidamente motivado, após a instauração de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, considerando-o válido. Nesse contexto, a decisão regional, ao consignar a presença de todos os atos de motivação para a dispensa, atendeu o disposto no CF/88, art. 37, caput e proferiu decisão em consonância com a Súmula 390/TST, II, desta Corte. Não há, portanto, se falar em nulidade da dispensa e em direito à reintegração, tendo em vista que a reclamante não goza da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 e a dispensa foi precedida de motivação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7381.4800

16 - TRT12 Sociedade de economia mista. Banco do Brasil S/A. Natureza jurídica. Direito privado. Estabilidade do servidor público. Demissão. Desnecessidade de ato motivado. Considerações sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. CF/88, art. 41 e CF/88, art. 173, § 1º.


«... O Banco do Brasil, integrante da administração pública indireta, tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, conseqüentemente, personalidade de direito privado. Assim, submete-se à regra contemplada no § 1º do CF/88, art. 173, segundo a qual «as empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas. Considerando que a relação jurídica havida entre as partes é tipicamente de direito privado, regida, portanto, pela legislação trabalhista, o despedimento do servidor-empregado deve ser norteado pelas regras da CLT e legislação complementar, sendo descabida a ilação de que se trata de ato administrativo que exige motivação. Aliás, esse foi o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, «verbis: «247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. (INSERIDO EM 20/06/2001) Friso que a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, alcançada atualmente após estágio probatório de três anos, está contemplada na Seção II do Capítulo VII, cujos preceitos se estendem apenas aos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas, nomeados e investidos, após prévia aprovação em concurso público, em cargos de provimento efetivo, criados por lei, que lhes confere denominação própria, define suas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração. Na hipótese dos autos, no entanto, o recorrente foi empregado do Banco do Brasil, empresa de economia mista, daí por que a relação jurídica não é a prevista no CF/88, art. 41, mas, sim, no CF/88, art. 173 e legislação complementar. ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.0400

17 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/STF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0005.3500

18 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.


«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7003.0200

19 - TST Homologação do trct sem ressalva. Súmula 330/TST c/c o CLT, art. 477, §§ 1º e 2º. Regime jurídico dos empregados públicos. Aplicação da CLT. Possibilidade de dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-i. Inexistência dos efeitos do Decreto 21.325/1991. Invasão da competência privativa da União. Matéria de ordem pública. Possibilidade de alegação em qualquer tempo e grau de jurisdição. Revogação do Decreto 21.325/1991. Aplicação fraudulenta do comando. Inaplicabilidade do Decreto 21.325/1991. Aplicação do acordo coletivo 1998/2000.


«Hipótese em que a Coelce não impugnou o fundamento utilizado pelo Tribunal Regional para solucionar as questões em epígrafe, a saber, não conhecimento do recurso ordinário, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.1300

20 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa. Fundamentação. Motivação. Desnecessidade. Ato jurídico privado. Princípios da legalidade e impessoalidade. Estabilidade. Inexistência. Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I. Súmula 333/TST. Súmula 390/TST, II. CF/88, arts. 37, «caput e II, 41 e 173, § 1º, II. CLT, art. 896, § 4º.


«Conquanto as sociedades de economia mista e as empresas públicas estejam, em regra, sujeitas à observância dos princípios da legalidade e impessoalidade elencados no CF/88, art. 37, no exercício do seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho, o ente estatal não está praticando ato administrativo típico, mas sim ato jurídico privado, por força do previsto no CF/88, art. 173, § 1º, II, que estabelece para as sociedades de economia mista e empresas públicas o mesmo regime jurídico das empresas privadas nas relações de trabalho. De sorte que, agindo na qualidade de empregadores, esses entes equiparam-se aos particulares na dispensa de seus empregados; sem necessidade, portanto, de processo administrativo para rescisão por justa causa, visto que ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e Súmula 390/TST, II. A admissibilidade do recurso de revista está obstada pelo disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST, do que resulta a correção da decisão recorrida.... ()

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