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Orientação Jurisprudencial nº 278/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7404.2400

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Local desativado. Ampla oportunidade de prova. Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I. CLT, art. 193, § 1º.


«... O local de trabalho do autor estava desativado e essa circunstância não pode sacrificar o direito do trabalhador em se ver reparado de uma lesão. A alternativa é de ampla oportunidade de prova para essa circunstância, inclusive com vistoria em local que retrate as características originais em que o trabalho era prestado. Adoto a OJ 278 do TST. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.7600

2 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«No CLT, art. 195, «caput está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I/TST. Ressalte-se que no presente caso a Corte Regional em nenhum momento consignou a impossibilidade de realização da prova técnica. Nessa circunstância, a realização da perícia não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2003.3600

3 - TST Recurso de revista da primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«No CLT, art. 195, «caput está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.7300

4 - TST Recurso de revista da primeira reclamada. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«No CLT, art. 195, «caput está claro que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho, estabelecendo-se no § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Nesse sentido, a diretriz da Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8001.7400

5 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«O CLT, art. 195, «caput é claro, ao pontuar que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho, estabelecendo o § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Esta é a ordem que a Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I reitera. A realização da perícia, em tais hipóteses, não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal, afigurando-se indispensável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0007.4100

6 - TST Adicional de periculosidade. Falta de perícia.


«Recurso fundamentado em violação do CLT, art. 195, § 2º e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 278/TST. A Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I do TST não trata especificamente da matéria objeto do recurso, qual seja, do adicional de periculosidade, mas sim, do adicional de insalubridade, pelo que não se constata a alegada contrariedade. De outro lado, consideradas as particularidades do caso concreto, não há a alegada violação do CLT, art. 195, § 2º. Isso porque, conforme registrado no acórdão recorrido, o autor faz menção na inicial à juntada de um laudo técnico emprestado, porém não anexa tal documento aos autos. Assim, não se divisa violação do citado preceito de lei. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.2400

7 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Adicional de insalubridade. Obrigatoriedade de perícia técnica.


«O CLT, art. 195, «caput é claro, ao pontuar que «a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho, estabelecendo o § 2º do preceito que, «arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho. Esta é a ordem que a Orientação Jurisprudencial 278/TST-SDI-I reitera. A realização da perícia, em tais hipóteses, não constitui faculdade do julgador, mas, antes, decorre de expressa determinação legal, afigurando-se indispensável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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