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Orientação Jurisprudencial nº 306/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.1674.7393.7700

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Marcação invariável. Invalidade como meio de prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.


«... De outra parte, verifica-se que a reclamada juntou aos autos, com a defesa, cartões de ponto invariáveis fato que segundo a recente ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306 «Horas extras. Ônus da prova Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativa as horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário inicial se de não se desincumbir a qual adoto, impõe a inversão do ônus da prova.
Todavia, desse ônus não se desvencilhou a reclamada.
A prova testemunhal oferecida pela autora mostrou clara e sobejamente que os controles de horário e freqüência não merecem credibilidade por não refletirem a jornada efetivamente cumprida, denunciando que a postulante laborava mesmo em jornada extraordinária, emergindo inequívocas diferenças a reparar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7425.7600

2 - TRT2 Horas extras. Ônus da prova do empregado. Controle da jornada de trabalho inválidos. Ônus do empregador. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I.


«... De outra parte, temos que a princípio, a prova das horas extras incumbe ao autor que as alega (CPC, art. 333, Ic/c CLT, art. 818). No entanto, na situação em exame o «onus probandi é do adversário, em face da adoção de desacreditado sistema de controle horário, a teor da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 306, DA SDI-1, DO C. TST, a qual adoto («Horas extras. Ônus da prova. Registro invariável. Os cartões de ponto que demonstram horário de entrega e saída invariáveis são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir.) ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.8100

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela sp alimentação e serviços ltda. Horas extras. Registros invariáveis. Cartões de ponto. Jornada de trabalho.


«O Regional entendeu que os controles de ponto acostados pela reclamada apresentam «anotações de entrada e saída em horários uniformes, sempre com labor das 07h12min às 17h, com intervalo das 12h às 13h, razão pela qual não consideram esses registros. Essa tese é corroborada pela jurisprudência desta Corte, conforme o disposto na Súmula 338, item III, desta Corte: «Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I DJ 11.08.2003)-. Desse modo, constata-se que o Regional, ao desconsiderar os registros com marcações invariáveis, decidiu em consonância com o disposto na jurisprudência sumulada desta Corte, o que impede a caracterização de ofensa aos artigos 333, inciso I do CPC/1973 e 818 da CLT, considerando o disposto no CLT, art. 896, § 4º e na Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7428.6000

4 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Controles que não consignavam a jornada correta. Inversão do ônus da prova. Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I e II.


«... A testemunha única do reclamante, Sr. Wagner Fioratto, ratificou a jornada do reclamante em seu depoimento, e ainda confirmou que «o horário normal era anotado em ponto eletrônico e as horas extras em papeleta; que as referidas papeletas eram vistadas pelo gerente do departamento em que trabalhava e encaminhadas ao departamento pessoal; que o depoente não recebia a totalidade das horas extras.. E, sendo assim, indigitados controles de freqüência, apesar de apresentarem registro variável não consignavam a jornada correta do empregado, e, portanto, nos moldes do entendimento consubstanciado através da Orientação Jurisprudencial 306/TST-SDI-I, são considerados inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus probatório, «que passa a ser do empregador, prevalecendo o horário da inicial se dele não se desincumbir. ... ()

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