1 - TST Participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Princípio da isonomia.
«Consoante a Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I, no caso de rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da PLR de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa; e a norma que, de alguma maneira, condiciona a percepção dessa parcela, fere o princípio da isonomia (art. 5º, CF/88). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Recurso de revista. Plr. Norma coletiva que limita o pagamento a empregados com contrato vigente em determinada data. Empregado que contribuiu para o resultado positivo. Dispensa anterior à referida data. Pagamento proporcional. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I.
«Discute-se, no caso, o pagamento proporcional de PLR a empregado dispensado pela empresa no curso do período de apuração do resultado anual. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Participação nos lucros e resultados proporcional.
«A Corte Regional, ao retificar a condenação ao pagamento de participação nos lucros e resultados de forma proporcional ao período trabalhado (de 1/1/2007 a 4/7/2007), proferiu decisão em perfeita consonância com a Súmula 451/TST desta Corte Superior (conversão da antiga Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Parcela participação nos lucros e resultados. Pagamento proporcional. Não conhecimento.
«Decisão regional proferida em sintonia com a diretriz da Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I, convertida na Súmula 451/TST. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000.
«Acórdão regional em que se recusa homologação a norma prevista em acordo formalizado entre as partes no curso do processo, na parte em que se exclui do «empregado que se demitir voluntariamente o direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados. Pretensão recursal de se obter a homologação da norma, conforme ajustado entre as partes, e, pois, de acordo com a redação prevista em instrumento coletivo autônomo vigente no período precedente. Norma preexistente incompatível com o princípio constitucional da isonomia e o da proporcionalidade. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Dissídio coletivo. Convenção coletiva. Transação. Acordo submetido à homologação judicial. Indeferimento. Programa de participação nos lucros e resultados. Exclusão de trabalhador que se demitir voluntariamente. Impossibilidade. Cláusula preexistente. Irrelevância. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 390/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XXVI. Lei 10.101/2000
«... De outro lado, a circunstância de a norma coletiva submetida à chancela judicial caracterizar-se como cláusula preexistente não determina a sua automática homologação por via de sentença normativa. A jurisprudência desta Seção Especializada, a propósito da diretriz traçada na parte final do § 2º do CF/88, art. 114, no que tange à observância das disposições convencionadas anteriormente, firmou-se no sentido de manter cláusulas preexistentes, assim consideradas aquelas constantes de acordo ou convenção coletivos de trabalho ou de acordos homologados nos autos de dissídios coletivos, vigentes em período imediatamente anterior ao revisando, desde que não se sobreponham ou contrariem preceitos constitucionais e normas infraconstitucionais de ordem pública e, ainda, desde que estejam presentes as mesmas condições econômicas e sociais que as ditaram, de modo a evitar a perpetuação de cláusulas eivadas de ilegalidade, bem como a excessiva onerosidade ou total inadequação de determinadas normas coletivas, em relação a quaisquer dos segmentos envolvidos. ... ()