1 - TST Recurso de revista da 1ª reclamada (usina açucareira de jaboticabal s/a.). 1. Enquadramento sindical. Trabalhador rural. Usina de cana-de-açúcar. Atividade preponderante do emrpegador. Não conhecimento.
«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o empregado de usina de cana-de-açúcar enquadra-se, via de regra, como trabalhador rural, em face da atividade econômica preponderante do empregador (agroindustrial). ... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Trabalhador rural. Enquadramento.
«O Tribunal Regional concluiu que «considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. Decisão em consonância com a Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I. Nesse contexto, não se divisa afronta direta e literal aos artigos de lei ou da Constituição Federal apontados. ... ()
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3 - TRT3 Trabalhador rural. Enquadramento. Ementa:enquadramento sindical. Trabalhador rural.
«Via de regra, o enquadramento sindical do empregado se faz pela atividade preponderante do empregador que, neste caso, possui atividade agroindustrial, conforme objetos definidos seu estatuto social (fabricação de açúcar e álcool e a exploração das demais atividades provenientes da agroindústria açucareira), o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I, que assim dispõe: «Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.... ()
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4 - TST Recurso de revista 1. Enquadramento sindical.
«O Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento sindical do reclamante como rurícola, ao fundamento de que a atividade primária da reclamada é o cultivo de cana-de-açúcar. Ademais, não se divisa de ofensa à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade das leis pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I do TST, até então vigente, porquanto não tem natureza de ato legislativo, não se sujeitando às regras de direito intertemporal. Violação do CF/88, art. 5º, XXXVI não demonstrada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Enquadramento. Tratorista. Trabalhador rurícola.
«O enquadramento do empregado como empregado urbano ou rural afere-se pela atividade preponderante de seu empregador, conforme estabelecido pela Lei 5.589/73. Assim, se a empresa é rural, rurícola serão seus empregados que laborem no campo, ainda que não exercendo atividades tipicamente rurais. No caso trazido a lume, o reclamante, além de trabalhar no campo, como tratorista, prestava serviços para uma empresa rural, cuja atividade agroeconômica consiste na produção de açúcar e álcool. Desta forma, deve ser o reclamante enquadrado como trabalhador rural. Exegese da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I do TST. ... ()
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6 - TST Recurso de revista do reclamante prescrição. Rurícola.
«1.1 - A SBDI-1 vem se posicionado no sentido de aplicar o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I do TST nas hipóteses como a destes autos. Entende, assim, que os trabalhadores das empresas agroindustriais, como é o caso das usinas de açúcar e álcool, devem ser enquadrados como rurícolas, tendo em vista a atividade rural preponderante da empresa. Precedentes. 1.2 - Incontroverso o fato de que a reclamada se ativa na agricultura e na indústria, cuidando-se de usina de cana-de-açúcar. ... ()
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7 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a vigência da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Enquadramento sindical. Brigadista de lavouras de cana de açúcar.
«A Corte regional orienta o enquadramento sindical do reclamante pela natureza da atividade por ele desenvolvida (brigadista ocupado da prevenção de incêndios nas lavouras de cana de açúcar da reclamada), e não pela atividade preponderante do empregador, por considerar, à luz do cenário fático subjacente à lide, que a reclamada contemplava duas atividades econômicas (usina de álcool e cultivo de cana de açúcar), exercidas sem preponderância uma sobre a outra. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 419/TST-SDI-I do TST, a jurisprudência deste Tribunal tem se inclinado a examinar a controvérsia acerca do enquadramento sindical de trabalhadores em empresas agroindustriais caso a caso, considerando, inclusive, a natureza dos serviços prestados pelo trabalhador. Toda a tese recursal da recorrente se constrói em torno da premissa de que a atividade industrial era preponderante sobre a atividade agrícola, circunstância fática que não se encontra retratada no acórdão regional e que não pode ser assumida por esta instância extraordinária sem revolvimento de provas, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.
«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()