1 - TST Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Vinculação. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II. Enunciado 228/TST. CLT, art. 192 (constitucionalidade). CF/88, art. 7º, IV.
«O entendimento esposado na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-I e na Orientação Jurisprudencial 2/TST-SBDI-II, acompanhando o Enunciado 228/TST, estabelece que o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o salário mínimo, deixando suficientemente claro que a CF/88 recepcionou o estatuído no CLT, art. 192. Entretanto, em que pese a jurisprudência cediça desta Corte, verifica-se que o Supremo Tribunal Federal tem decidido reiteradamente, em casos similares, que a base de cálculo do adicional de insalubridade vinculada ao salário mínimo contraria o disposto no CF/88, art. 7º, IV. ... ()
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2 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Posição do STF. Desvinculação do salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e XXIII. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. Enunciado 228/TST. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-I e 3/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 2/TST-SDI-II.
«De conformidade com precedente do STF (RE 236.396-5-MG, rel. Min. Sepúlveda Pertence) a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional de insalubridade pelas instâncias ordinárias imprime maus tratos ao CF/88, art. 7º, IV. Vale dizer que a atual Carta Magna não recepcionou o CLT, art. 192 nesta parte. Acrescente-se que a vinculação ao salário mínimo constitui incentivo a que a empresa não invista na eliminação da insalubridade, com reais prejuízos para a saúde do trabalhador. À míngua de outro parâmetro, o cálculo deve recair sobre o valor do salário nos moldes do CLT, art. 193. Não há e nunca houve fundamento técnico ou científico para o tratamento diferenciado para a periculosidade e a insalubridade. (...) Cabe, ainda, salientar que a decisão da 1ª Turma do E. STF foi unânime. Desta maneira, tem-se como superados o Enunciado 228/TST; as Orientações Jurisprudenciais 2 e 3 da SDI-1 e a Orientação Jurisprudencial 2 da SDI-2. Temos para nós que, a exemplo do que sucede com o adicional de periculosidade, normatizado no CLT, art. 193, o adicional de insalubridade deve buscar alento no salário recebido pelo trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios (§ 1º).... ()