1 - TST Devolução de descontos. Contribuição assistencial e confederativa. Orientação Jurisprudencial 17/sdc e precedente normativo 119/sdc.
«1 - É nula a instituição, por meio de norma coletiva, de cobrança de contribuições sindicais a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, visto que tal prática ofende o direito de livre associação e sindicalização. Assim, o Tribunal Regional, ao entender indevida a devolução dos descontos a título de contribuição assistencial e confederativa, ao fundamento de que seu repasse ao sindicato independe da condição de filiado ou não do reclamante, proferiu decisão contrária ao entendimento desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 17/SDC e do Precedente Normativo 119/SDC. ... ()
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2 - TST Trabalhador rural. Rurícola. Sindicato. Contribuição assistencial. Empregado não associado ao sindicato. Descontos indevidos. Precedente Normativo 119/TST. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, V.
«Nos termos da jurisprudência atual, iterativa e notória da SDI-I do TST, a imposição de contribuição assistencial em favor de entidade sindical a empregado que não seja a ela associado ofende o princípio da liberdade de associação e sindicalização consagrado nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17/SDC, ambos do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei a 13.015/2014. Convenção coletiva. Taxa odontológica. Cláusula normativa prevendo o custeio do plano odontológico de empregados não filiados ao sindicato. Validade.
«1. Cinge-se a controvérsia em se definir se a empresa reclama da estaria obrigada a repassar ao sindicato determinado valor, por força de norma coletiva, em relação a todos os seus empregados, inclusive os não sindicalizados, para financiamento de assistência odontológica que é prestada pelo sindicato somente aos empregados sindicalizados. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Empresa não filiada ao sindicato da categoria econômica.
«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Nada obstante a fundamentação apresentada, impõe-se reconhecer que, até o presente momento, prevalece nesta Corte Superior o entendimento expresso no PN 119 e na Orientação Jurisprudencial 17/SDC, razão porque há de ser provido o presente apelo. Ressalva de entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Contribuição assistencial. Cobrança. Extensão a não associados. Devolução devida.
«Comungo do entendimento de que a contribuição assistencial fixada em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa alcança não somente os associados da entidade sindical, mas todos os membros da categoria profissional ou econômica. Entretanto, nos termos do Precedente Normativo 119/TST e da Orientação Jurisprudencial 17/SDC, ambos da SDC, as contribuições previstas em norma coletiva em favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização (CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, V). Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Sindicato. 3. Contribuição assistencial. Extensão do desconto aos empregados não associados a o sindicato. Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e precedente normativo 119/TST-sdc.
«A fixação de cláusula que estabelece desconto de contribuição assistencial, ou de outra assemelhada, a todos os trabalhadores, independentemente de sua filiação ao ente sindical, contraria as previsões contidas na Orientação Jurisprudencial 17 e no Precedente Normativo 119, ambos da SDC do TST, que, em observância aos arts. 5º, XVII e XX, 8º, V, e 7º, X, da Constituição Federal, limitam a obrigatoriedade do desconto apenas aos empregados filiados ao sindicato, ainda que o respectivo desconto tenha sido aprovado em assembleia de trabalhadores. Ressalta-se que, mesmo havendo a previsão do direito de oposição ao desconto, ele não é capaz de convalidar a sua incidência a todos os trabalhadores, mormente ante o que dispõe o CLT, art. 545. Assim, dá-se provimento parcial ao recurso para limitar a incidência do desconto da contribuição assistencial apenas aos trabalhadores associados ao sindicato profissional, reduzindo, também, o valor da contribuição para 50% de um dia de salário, já reajustado, nos termos da jurisprudência desta Seção Especializada. 4. DEMAIS CLÁUSULAS. Nega-se provimento ao recurso, com relação às demais cláusulas, pois as decisões foram proferidas com base nos dispositivos legais e jurisprudenciais pertinentes. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Necessidade de apresentação da relação dos filiados. Impossibilidade de cobrança genérica. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/SDC. Súmula 666/STF.
«As cláusulas normativas que asseguram os descontos das contribuições assistenciais, a qualquer título, sem a apresentação da relação dos empregados filiados ao Sindicato, são nulas. A cobrança genérica não é possível, sob pena de afronta ao princípio constitucional de liberdade de filiação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC e da Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC, bem como da Súmula 666/STF.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Sindicato. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Revista conhecida e provida. Súmula 666/STF. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedentes Normativo 119/TST-SDC. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV.
«Segundo a jurisprudência hoje dominante, a liberdade de associação constitucionalmente assegurada impede a imposição de contribuição assistencial e confederativa a empregado de categoria profissional não associado em favor do respectivo sindicato profissional, sob pena de violação do aludido preceito constitucional. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula 666/STF. Ressalva do entendimento deste Relator quanto ao direito de oposição. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()
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9 - TST Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e do precedente normativo 119/TST.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobra da de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do art. 5º, também, da CF/88, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconheci da (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilha da nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigi da indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
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10 - TRT2 Salário. Devolução dos descontos a título de contribuição confederativa. Os descontos a título de contribuição confederativa vulneram o princípio da liberdade sindical, conforme art. 8º, V, e CF/88, art. 5º, XX. Aplicação da Súmula 666/STF, do precedente normativo 119/TST e da Orientação Jurisprudencial 17/sdc. Recurso da declamada improvido.
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11 - TST Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119/sdc e Orientação Jurisprudencial 17/sdc.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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12 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto de empregados não sindicalizados. Impossibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.
«... 3 - Da contribuição assistencial. O pedido de restituição das quantias descontadas a título de contribuição assistencial merece acolhida. Assiste-lhe razão. ... ()
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13 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto de empregados não sindicalizados. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.
«... Este Juízo perfilha o entendimento majoritário, segundo o qual o desconto das contribuições em tela não é devido aos empregados não filiados. Ainda que tal desconto esteja consignado em cláusula normativa, que teoricamente teria sido aprovada em consenso por ambas as partes pactuantes e precedida de regular assembléia sindical, o certo é que, condicionar o desconto a todos os trabalhadores, aí incluindo os não associados à entidade sindical, afronta os princípios de liberdade de associação (art. 5º, XX) e o de liberdade sindical (art. 8º, V), ambos da CF/88. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()
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14 - TRT2 Salário. Desconto. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição confederativa e assistencial. Extensão aos não associados. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Convenção 95/OIT. CF/88, art. 7º, X. CLT, art. 462.
«Descontos salariais. A Orientação Jurisprudencial do Colendo TST, 17 (SDC) traduz lúcida exegese da Convenção 95 (datada de 1949 e aqui promulgada pelo Decreto 41.721/57) da OIT, bem como dos arts. 7º, X, da CF/88 e 462 da CLT/1943, inclusive já externada em diversas manifestações do mais alto guardião da Magna Carta, o Supremo Tribunal Federal. ... ()
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15 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Cobrança. Empresa não associada ao sindicato. Impossibilidade.
«Ressalvado entendimento pessoal desta Relatora, nos termos do Precedente Normativo 119/TST-SDC e da Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC, as contribuições previstas em norma coletiva em favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização em seus CF/88, art. 5º, XX, e CF/88, art. 8º, V. Não obstante os verbetes supracitados referirem-se apenas a trabalhadores não sindicalizados, fato é que a jurisprudência do TST tem estendido a sua aplicação às empresas não filiadas ao sindicato patronal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. 1. Multa do CLT, art. 477. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Contribuição assistencial. Empregado não sindicalizado. Norma coletiva. Invalidade. Precedente normativo 119/sdc/TST. Orientação Jurisprudencial 17/sdc/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida cláusula de norma coletiva que estabeleça contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. Ressalva de entendimento do Relator. Nesse contexto, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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17 - TST Contribuição assistencial. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()
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18 - TST Contribuições assistenciais instituídas em convenção coletiva de trabalho.
«A Constituição Federal de 1988 garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical em seu artigo oitavo. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória para todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF: «A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO. (Súmula 666/TST do STF). Nesse sentido, também, é a jurisprudência desta Corte, sedimentada no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()