1 - TST I. Recurso de revista do reclamante. 1. Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Provimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SBDI-1. Inteligência da Súmula 60/TST II. ... ()
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2 - TRT18 Adicional noturno. Prorrogação. Súmula 60/TST, II.
«Comprovado nos autos que o reclamante laborava integralmente na jornada noturna (ativação em regime de 12hx36h), devido o adicional respectivo nas horas de prorrogação, consoante disposto no item II da Súmula 60/TST. Recurso obreiro conhecido e provido, no particular.... ()
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3 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista jornada mista. Prorrogação da jornada noturna. Adicional noturno. Item II da Súmula 60/TST.
«Havendo prorrogação da jornada noturna no horário diurno, incorrendo na denominada jornada mista, entende-se que é devido o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado, independentemente da realização de horas extras, tendo em vista que a finalidade da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quanto esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h00min, quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. Nesse sentido o item II da Súmula 60 do c. TST, bem como a Súmula 29 deste eg. Tribunal.... ()
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4 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.
«Como bem decidido em 1º grau de jurisdição, quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das 5h, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em trabalhar em horário em que, normalmente, o empregado deveria estar em repouso. No caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia e, como tal, deve ser remunerada com o respectivo adicional. É esse o entendimento que encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST.... ()
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5 - TST Prorrogação da jornada noturna no horário diurno. Adicional noturno devido.
«A decisão está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 60/TST, II, de que o empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no horário diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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6 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«A decisão recorrida contraria a Súmula 60/TST, II. ... ()
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7 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«O TRT manteve a sentença, que condenou as reclamadas ao pagamento do adicional noturno referente às horas laboradas em prorrogação da jornada noturna. Decisão de acordo com a Súmula 60/TST, II. ... ()
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8 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«Ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, o Tribunal julgou de acordo com a Súmula 60/TST, II. ... ()
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9 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada em horário diurno.
«A decisão encontra-se em consonância com a Súmula 60/TST, item II, desta Corte, segundo a qual «cumpri da integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Adicional noturno.
«O TRT verificou que «o reclamante laborava em jornada após às 5h. O Colegiado ressaltou que as horas em prorrogação à jornada noturna, laboradas sem solução de continuidade durante a mesma jornada, devem ser pagas com acréscimo do adicional noturno. Assim, condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional noturno para as horas laboradas após as 5h, quando em prorrogação de jornada noturna. Dessa forma, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com o item II da Súmula 60/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna em horário diurno. Súmula 60/TST.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Registrado pelo Tribunal Regional o labor das 22h às 06h, correta a decisão recorrida em que considerado devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas trabalhadas após as 5h. Acórdão em consonância com o item II da Súmula 60/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada iniciada após as 22h. Súmula n 60, II, do TST. Aplicação.
«1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional registrou que a jornada do reclamante, no horário das 22h43 às 6h45, não era integralmente cumprida em período noturno, em razão disso, excluiu da condenação o pagamento do adicional noturno e reflexos. ... ()
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13 - TST Adicional noturno.
«No caso, o e. TRT firmou entendimento de que o adicional noturno só é devido para o trabalho realizado no período compreendido entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. Ressalte-se que, no entanto, o fato de a jornada da autora ser mista não tem o condão de afastar a aplicação da Súmula 60/TST, II, do TST, tendo em vista que o trabalho foi desenvolvido preponderantemente no período noturno. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que incide também o item II da Súmula 60/TST nos casos de jornada mista, tendo em vista o desgaste físico a que se submete o trabalhador em prorrogação de jornada, a justificar o adicional noturno para as horas laboradas além das cinco horas da manhã. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST e provido.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.
«Ante uma possível contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista. ... ()
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15 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Ao manter a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação da jornada noturna, o Tribunal julgou de acordo com o item II da Súmula 60/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«A norma coletiva, ao estabelecer a concessão do adicional noturno de 60% à jornada laborada das 22h às 5h, silenciando a respeito da prorrogação do trabalho noturno, não tem o condão de excluir o pagamento do referido adicional nas horas prorrogadas no período diurno, mormente em face do entendimento cristalizado na Súmula 60/TST, II, do TST, no sentido de que «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, a Corte Regional, ao excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno sobre as horas noturnas prorrogadas, dissentiu da Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()
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18 - TST Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«O acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()
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19 - TST Prorrogação da jornada noturna no horário diurno. Adicional noturno devido.
«O empregado que labora em horário noturno e permanece trabalhando no período diurno subsequente, de forma ininterrupta, tem direito ao adicional noturno em relação a esse último período. Incidência da Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()
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20 - TST Adicional noturno. Prorrogação do trabalho noturno em horário diurno. Súmula 60/TST, II, do TST.
«O trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso. Somado a isso, ele também tende a agredir, com substantiva intensidade, a inserção pessoal, familiar e social do indivíduo nas micro e macrocomunidades em que convive, tornando especialmente penosa para o obreiro a transferência da energia que procede em benefício do empregador. Por essas razões, o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, seja através de restrições à sua prática (de que é exemplo a vedação ao labor noturno de menores de 18 anos), seja através de favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna (redução ficta) e no cálculo da remuneração devida àquele que labora à noite (pagamento do adicional noturno). Se assim o é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, com muito mais razão há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado. Em suma: se o labor de 22 às 5 horas é remunerado com um adicional, considerando-se as consequências maléficas do trabalho nesse horário, com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada. Acrescente-se que esta Corte já firmou entendimento no sentido de ser devido o adicional noturno sobre as horas prorrogadas para o horário diurno, ainda que se trate de jornada mista. Aplicação da Súmula 60/TST, II, TST. ... ()
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21 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«A decisão recorrida contraria a Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()
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22 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60, II, do TST.
«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, em jornada mista, que se iniciava às 23h54 e terminava às 7h30. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período noturno e parte no período diurno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno. Aplica-se, portanto, a Súmula 60/TST, II. ... ()
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23 - TST Prorrogação do horário noturno.
«Sendo incontroverso que, na hipótese em exame, a reclamante trabalhava das 19 às 7h, a condenação patronal revela-se condizente com a Súmula 60/TST.... ()
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24 - TST Reflexos do adicional noturno nos descansos semanais remunerados.
«A decisão está em conformidade com a Súmula 60/TST, I, no sentido de que «o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Adicional noturno. Jornada mista.
«É devido adicional noturno pelo período da jornada prorrogada após 5h, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente em horário noturno, já que permanece a condição desgastante do trabalho. Essa compreensão visa melhor remunerar o empregado, que após ter trabalhado sob os efeitos desgastantes da jornada noturna, ainda é necessário à empresa, devendo ser remunerado de forma mais benéfica em vista da peculiaridade da situação e do sistema produtivo adotado. (Súmula 60/TST, II).... ()
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26 - TRT3 Adicional noturno. Jornada mista. Recurso ordinário. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Inaplicabilidade.
«O entendimento cristalizado no item II da Súmula 60/TST é de que só é devido o citado adicional referente às horas prorrogadas da jornada noturna quando esta é cumprida integralmente no período noturno. Tratando-se de uma jornada mista, já que o autor laborava parte em horário diurno e parte em horário noturno, não há se falar em incidência do adicional sobre as horas diurnas prorrogadas.... ()
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27 - TRT3 - adicional noturno. Horas prorrogadas.
«A incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas a partir das 5h, em caso de jornada mista, está pacificada no âmbito deste Regional, após a edição da Súmula 29: «Jornada de 12x36. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST. No regime acordado de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, é devido o adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, ainda que dentro da jornada normal, em sequência ao horário noturno cumprido, nos termos do item II da Súmula 60/TST.... ()
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28 - TRT3 Adicional noturno. Prorrogação. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna.
«Quando há prorrogação da jornada noturna, caracterizando-se a denominada jornada mista, o adicional noturno pelo horário diurno prorrogado se mostra devido, visto que o escopo da norma é recompensar o trabalhador pelos efeitos maléficos do labor nessa condição, o que ainda mais se justifica quando esse labor se inicia no horário noturno e se prorroga para além das cinco horas, exatamente quando o trabalhador já se encontra mais extenuado. A penosidade está em se trabalhar em horário que, normalmente, deverse-ia estar em repouso. E, no caso, a jornada do reclamante, sendo mista, integra essa teleologia, e como tal, deveria estar sendo remunerada com o respectivo adicional. Esse entendimento encontra respaldo no item II da Súmula 60/TST e com a Súmula 29 deste Regional que assim estabelecem.... ()
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29 - TST Adicional noturno. Hora reduzida. Ausência de prequestionamento.
«Recurso calcado na alegação de que é indevida a redução da hora noturna, com indicação de violação dos artigos 7º, XXXVI, da CF/88 e 73, § 1º, da CLT, contrariedade à Súmula 60/TST e divergência jurisprudencial. Sucede que a egrégia Corte Regional, ao decidir sobre o adicional de insalubridade, nada mencionou em relação à redução da hora noturna prevista em lei, decidiu a questão sob o enfoque da validade da norma coletiva que prevê a integração da diferença do adicional entre a hora noturna e a hora diurna, sendo que contra o v. acórdão impugnado o ora agravante não opôs embargos de declaração, com vistas a obter manifestação acerca do referido ponto. Desse modo, inviável a análise da violação do dispositivo apontado, ante a ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297. ... ()
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30 - TST 3. Adicional noturno. Jornada mista. Incidência da Súmula 60/TST. Verba devida. 4. Contribuição confederativa. Reclamante não filiado ao sindicato. Desconto indevido. Súmula Vinculante 40/STF. Decisão denegatória. Manutenção.
«As horas decorrentes da prorrogação do trabalho em horário noturno, ainda que a jornada pactuada seja mista (parte noturna, parte diurna), devem ser pagas com o adicional respectivo, nos termos da Súmula 60/TST II/TST. O direito ao referido adicional, neste caso de prorrogação, decorre de normas atinentes à proteção da saúde do trabalhador, caracterizando-se como uma das providências legais de contraprestação ao exercício desse labor, em função do desgaste físico, psicológico, familiar e social que semelhante período de prestação laboral provoca no trabalhador. Desta forma, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória que, assim, subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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31 - TST Hora noturna de sessenta minutos. Previsão em norma coletiva de adicional noturno superior ao previsto na CLT, art. 73. Flexibilização. Validade. Jornada mista. Trabalho noturno com prorrogação em horário diurno. Adicional noturno devido sobre todas as horas prorrogadas.
«A controvérsia dos autos cinge-se, primeiramente, a definir a incidência do adicional noturno também sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã, quando a norma coletiva estabelece que a hora noturna terá duração de sessenta minutos, mas estabelece o pagamento do trabalho noturno com adicional de 30%. Quanto ao tema, registra-se que a SDI-I, na sessão do dia 23/5/2013, ao julgar o Processo E-ED-RR-31600-45.2007.5. ... ()
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32 - TST Recurso de revista. CPtm. Adicional noturno. Jornada prorrogada. Súmula 60/TST.
«A existência de cláusula normativa, que apenas fixa que o adicional noturno de 50% será pago no horário noturno de 22 horas às 5 horas, não estabelecendo qualquer outra diretriz, seja quanto à prorrogação da jornada noturna após as 5 horas, seja quanto à fixação do percentual superior de 50% como contrapartida à ausência de pagamento do aludido adicional às horas prorrogadas, não tem o condão de obstar a aplicação do CLT, art. 73, § 5.º. ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. CPtm. Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno.
«Diante da possível ofensa ao CLT, art. 73, § 5.º e contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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34 - TST Adicional noturno.
«1 - É incontroverso que a jornada do empregado era das 22h às 6h, o que leva a conclusão que era cumprida integralmente em período noturno. Assim, a decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 60/TST, II, in verbis: «II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()
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35 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno.
«Nos termos da Súmula 60/TST, II, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Inteligência da CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60/TST, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação de horário. Súmula 60/TST, II.
«O egrégio Tribunal Regional consignou que o reclamante, de forma habitual, iniciava as atividades antes das 22h e findava após às 5h do dia seguinte, prorrogando, assim, a jornada em horário diurno. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação da jornada noturna. Decisão recorrida contraria a Súmula 60/TST, II, do TST.
«Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Provimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica desta colenda Corte Superior, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que em se tratando de jornada mista. Precedente. Inteligência Súmula 60/TST, II, e na Orientação Jurisprudencial 388/TST-SDI-I. ... ()
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39 - TST Adicional noturno. Jornada mista.
«Firmado nesta Corte o entendimento de que aplicável a Súmula 60/TST, II, do TST, mesmo quando se trate de jornada mista, pois também nessa circunstância ocorreu labor no horário a que alude o CLT, art. 73, § 2º. ... ()
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40 - TST Adicional noturno. Prorrogação. Jornada noturna. Não conhecimento.
«Segundo a jurisprudência pacífica deste Tribunal, cumprida integralmente a jornada no período noturno, de 22h às 5h, e prorrogada além dessa hora, é devido o adicional quanto às horas prorrogadas, mesmo que se trate de jornada mista. Precedentes da SDI-I. Inteligência da Súmula 60/TST II. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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41 - TST Agravo de instrumento. Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.
«Evidenciada a possível contrariedade à Súmula 60/TST II, do Tribunal Superior do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Negociação coletiva.
«1. Nos termos do item II da Súmula 60/TST uniformizadora, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. ... ()
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43 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho noturno. Horas extras. Hora noturna reduzida. Jornadas alternadas em períodos diurnos e noturnos. Ativação após às 5h. Horas extras e adicional noturno. Devidos. CLT, art. 73, §§ 4º e 5º. Súmula 60/TST, II.
«A subsunção do empregado a jornadas mistas de trabalho, alternando períodos diurnos e noturnos, não exonera a empregadora, no tocante ao serviço prestado além das 5h, do cumprimento do disposto no parágrafo 1º, diante do preceituado nos §§ 4º e 5º, todos do CLT, art. 73; referindo-se, este último, a «prorrogações do trabalho noturno, não restringe a observância da redução ficta da hora, inclusive para a quantificação do adicional noturno, à hipótese de tal ativação ostentar caráter extraordinário. Exegese da lei dissecada na Súmula 60/TST, II.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Prorrogação de jornada em período diurno. Jornada mista. Incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as cinco horas. Súmula 60/TST.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento de adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. A jurisprudência desta Corte vem estendendo esse entendimento também às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Precedentes. Registrado pelo Tribunal Regional que o obreiro realizava jornada mista (00h às 6h), preponderando o trabalho noturno, a decisão recorrida, em que considerado devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas trabalhadas após as 5h, está em consonância com o item II da Súmula 60/TST e a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Trabalhador portuário.
«Nos termos da Súmula 60/TST, II, do TST, uma vez cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, é devido também o adicional quanto às horas prorrogadas. Inteligência do CLT, art. 73, § 5º (Súmula 60/TST, II, do TST). Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST e provido. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«Esta Corte, interpretando o CLT, art. 73, § 5º, pacificou o entendimento de ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa no diurno, mesmo que iniciada a jornada após as 22 horas. Incidência da Súmula 60/TST, II, do TST. ... ()
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47 - TST Adicional noturno. Prorrogação em horário diurno. Súmula 60/TST, item II, do TST. Jornadas mistas.
«O adicional noturno constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CLT, art. 73, § 1º), não podendo nem sequer ser objeto de negociação coletiva, diante do seu caráter indisponível. Assim, o labor em regime de compensação de jornada, em escala de 12x36 horas, assegura ao empregado o percebimento do adicional noturno sobre o período compreendido entre 5h e 7h da manhã, observada a hora noturna reduzida, enquanto fruto de norma imperativa e de ordem pública (CLT, art. 73, caput e § 1º), vinculada à higidez física e mental do trabalhador e insuscetível de revogação pela vontade das partes. Ademais, esta Corte assentou entendimento de que o item II da Súmula 60/TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, caso dos autos. ... ()
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48 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Prorrogação da jornada.
«Ante a possível contrariedade à Súmula 60/TST, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento.... ()
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49 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional noturno. Prorrogação em período diurno.
«O Tribunal Regional adotou o entendimento de que a jornada do reclamante nos horários que não abrangiam o turno noturno (22h às 5h), não lhe dá direito ao adicional pretendido, o que contraria o entendimento da Súmula 60/TST, II, desta Corte, verbis: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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50 - TST Adicional noturno sobre as horas trabalhadas em prorrogação à jornada noturna.
«A legislação protetiva em relação ao labor noturno assegura ao trabalhador que cumpre jornada nesse período e que se estende para o período diurno o direito ao pagamento do adicional para o período prorrogado após as 5 horas (CLT, art. 73, § 5º). A questão diz respeito à saúde do empregado, sendo devida em qualquer caso de prorrogação do trabalho noturno. Dessa forma, revela-se inteiramente adequada a aplicabilidade da Súmula 60/TST, II, do TST, à jornada mista, sendo esta iniciada antes ou após as 22h e concluída em horário posterior às 5h. Basta que haja jornada cumprida em período noturno, prorrogada para o período diurno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()