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Súmula nº 236/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 185.8710.2000.8700

1 - TST Honorários periciais. Alegação de contrariedade à Súmula 236/TST, já cancelada ao tempo da interposição do recurso de revista.


«Inviável o conhecimento de Recurso de Revista por contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho já cancelada ao tempo da interposição do recurso. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 154.6474.7004.9700

2 - TRT3 Honorários periciais. Depósito prévio. Mandado de segurança. Exigência de deposito prévio para custeio dos honorários periciais. Ilegalidade. Aplicação da oj 98, da sdi-ii do TST.


É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula 236/TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito OJ 98 da SDI-II do TST... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.9700

3 - TST Honorários periciais.


«Em relação à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, o Tribunal Regional, ao atribuir tal encargo à reclamada, deu a exata subsunção dos fatos ao comando inserto no CLT, art. 790-B. A Súmula 236/TST, além de já ter sido cancelada, não diverge da decisão recorrida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7493.7700

4 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da parte sucumbente. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.


«... Quanto aos honorários periciais, tem aplicação ao caso o disposto no CLT, art. 790-B, que dispõe, «verbis: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Aliás, de há muito que o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST, cristalizado em sua Súmula 236/TST, é nesse mesmo sentido: «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia. Destarte, ainda que a Recorrente não tenha requerido a produção da prova pericial, que, aliás, decorre de imposição legal, tendo sido sucumbente em seu objeto, deverá arcar com a respectiva verba honorária. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.7200

5 - TRT2 Execução. Prova pericial. Perícia contábil. Honorários do perito. Responsabilidade da executada. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.


«Sempre que sucumbente na pretensão objeto de apuração através de perícia, deve a executada arcar com a integralidade da verba honorária devida ao expert, independentemente de sua conta ser mais próxima daquela efetuada pelo perito. Se o legislador houve por bem utilizar a expressão «pretensão é porque levou em conta a sucumbência em sentido lato, em face do pleito específico apreciado na sentença proferida na fase de conhecimento, e não em sentido estrito, relacionada apenas à conta de liquidação produzida pelas partes. Se fosse assim o legislador teria simplesmente feito menção à sucumbência no objeto da perícia, e não à pretensão objeto da perícia. Além de ser explícito o texto legal, ao atrelar a sucumbência à pretensão e não simplesmente ao objeto da perícia, não se pode deixar de considerar que no processo trabalhista a execução não é um processo autônomo mas tão-somente o epílogo do processo de conhecimento ao qual está jungida. Ora, a perícia na execução (mais precisamente, na liquidação) nada mais é que um meio técnico de que se serve o Juízo para proceder à quantificação da pretensão acolhida na sentença cognitiva. Assim, o custo da utilização desse meio técnico não pode ser atribuído ao vencedor da ação sob pena de inversão dos ônus da sucumbência definidos no comando sancionatório contido na decisão exeqüenda. Inteligência do CLT, art. 790-B. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.0300

6 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Liquidação de sentença. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 236/TST. CLT, art. 790-B.


«Considerando-se a sucumbência sofrida pelo devedor na fase cognitiva do feito, e o fato de que o procedimento de execução decorre, além da ausência de pagamento espontâneo do débito, da necessidade de ser liquidado o direito conferido pela res judicata, é do devedor a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, máxime quando constatado que os valores apresentados pelo mesmo encontravam-se aquém do efetivamente devido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.5800

7 - TST Prova pericial. Honorários periciais (contrariedade à Súmula 236/TST e divergência jurisprudencial). Não se conhece de recurso de revista fundamentado no CLT, art. 896, «a, quando constatado que os arestos colacionados para demonstrar dissenso jurisprudencial são inespecíficos (Súmula 296/TST I desta corte). Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 112.9174.0000.0000

8 - TST Prova pericial. Honorários periciais provisionais. Antecipação. Ilegalidade. Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II. Súmula 236/TST. CPC/1973, art. 33.


«Nos termos da jurisprudência consagrada por esta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial 98/TST-SDI-II Especializada em Dissídios Individuais, é ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()

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