1 - TST Recurso de revista. Integração da parcela pl-dl-1971 na base de cálculo do complemento previdenciário.
«Esta Corte firmou entendimento de que a concessão da parcela, antes do advento da Constituição Federal de 1988, evoca caráter salarial, conforme consagrava a Súmula 251/TST, cancelada em razão do CF/88, art. 7º, XI vigente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Seguridade social. Integração da parcela pl-dl. 1971 na base de cálculo do complemento previdenciário.
«A concessão da parcela participação nos lucros, antes do advento da Constituição Federal de 1988, possui caráter salarial, conforme consagrava a Súmula 251/TST, cancelada em razão do CF/88, art. 7º, XI vigente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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3 - TST Seguridade social. Integração da parcela pl-dl. 1971 na base de cálculo do complemento previdenciário.
«A concessão da parcela participação nos lucros, antes do advento da Constituição Federal de 1988, possui caráter salarial, conforme consagrava a Súmula 251/TST, cancelada em razão do CF/88, art. 7º, XI vigente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Seguridade social. Integração da parcela pl-dl. 1971 na base de cálculo do complemento previdenciário.
«A concessão da parcela participação nos lucros, antes do advento da Constituição Federal de 1988, possui caráter salarial, conforme consagrava a Súmula 251/TST, cancelada em razão do CF/88, art. 7º, XI vigente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Integração da parcela pl-dl. 1971 na base de cálculo do complemento previdenciário.
«A concessão da parcela participação nos lucros, antes do advento da Constituição Federal de 1988, possui caráter salarial, conforme consagrava a Súmula 251/TST, cancelada em razão do CF/88, art. 7º, XI vigente. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Inclusão da vp pl/dl 1971 na complementação de aposentadoria.
«É devida a integração da parcela PL/DL/1971 na complementação de aposentadoria, ante a constatação da natureza salarial dessa parcela. É que, em que pese o CF/88, art. 7º, XI ter regulamentado que a verba participação nos lucros e resultados é desvinculada da remuneração, essa norma não retroage para alcançar situação jurídica definida sob a égide de norma anterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido, pois tal incorporação foi concedida antes da promulgação, da CF/88. Ademais, esta Corte firmou o entendimento de que a parcela concedida pela Petrobrás denominada PL/DL-1971, antes do advento, da CF/88, tem caráter salarial, a teor da Súmula 251/TST, até então vigente, cancelada em face do disposto no CF/88, art. 7º, XI, que conferiu natureza indenizatória à parcela. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da verba pl-dl-1971. Natureza jurídica salarial.
«É devida a integração da parcela PL/DL/1971 na complementação de aposentadoria, ante a constatação da natureza salarial dessa parcela. É que, em que pese o CF/88, art. 7º, inciso XI ter regulamentado que a verba participação nos lucros e resultados é desvinculada da remuneração, essa norma não retroage para alcançar situação jurídica definida sob a égide de norma anterior, sob pena de ofensa ao direito adquirido, pois tal incorporação foi concedida antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Ademais, esta Corte firmou o entendimento de que a parcela concedida pela Petrobrás denominada PL/DL-1971, antes do advento da Constituição Federal de 1988, tem caráter salarial, a teor da Súmula 251/TST, até então vigente, cancelada em face do disposto no CF/88, art. 7º, inciso XI, que conferiu natureza indenizatória à parcela. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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8 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração da parcela «pl-dl 1971.
«Com o advento, da CF/88 de 1988, a parcela denominada de participação nos lucros, prevista no art. 7º, XI, passou a gozar de natureza indenizatória, ou seja, concedida de forma desvinculada da remuneração. No entanto, antes de 05/10/88, não havia regramento que tratava da natureza jurídica da aludida verba, motivo pelo qual esta Corte adotou o entendimento de que toda parcela concedida pela empresa a título de participação nos lucros, antes da promulgação da atual Constituição, possui natureza salarial, conforme preconizado na Súmula 251/TST, então vigente, e cancelada em virtude do surgimento do artigo constitucional supracitado. Soma-se a tal entendimento o fato de que a verba denominada «PL-DL 1971 era paga de forma habitual, independentemente da obtenção de lucros pela empresa, o que, por si só, retira de sua essência as mesmas características da participação nos lucros prevista no CF/88, art. 7º, XI, determinando, por conseguinte, a devida integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()