1 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento.
«1. Não obstante o princípio da informalidade que permeia o processo do trabalho, a parte não está exonerada de exercitar, mormente em apelo de caráter técnico como é o recurso ordinário em ação rescisória, a correta dialética recursal, com o enfrentamento do cerne da controvérsia contra a decisão recorrida (CPC, art. 514). 2. No caso dos autos, o recurso ordinário não pode ser conhecido porque não enfrentados os fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, o Tribunal Regional afastou a possibilidade de desconstituição do acórdão rescindendo, ao fundamento de que não observada a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXIX, demandando a desconstituição vindicada, no caso, reapreciação de fatos e provas, porquanto constatado pela Corte regional, com base nas provas apresentadas no processo matriz, o descabimento de debate acerca da aplicação das Súmulas 326 ou 327 do TST, visto que imperativa a observância do prazo de 2 (dois) anos previsto na Carta Magna em ambas as situações. Invocou, também, a Corte de origem, especificamente em relação à discussão a respeito da espécie de prescrição aplicável, se parcial ou total, o óbice da Súmula 409/TST, consignando, por fim, ter resultado prejudicada a análise do direito ao auxílio-alimentação. 3. Os recorrentes, entretanto, no recurso ordinário, não atacam diretamente tais fundamentos, limitando-se a repetir o que já dito na inicial da ação rescisória sobre o equívoco, no acórdão rescindendo, a respeito da interpretação do CF/88, art. 7º, XXIX e da questão de fundo (auxílio-alimentação). Aplicação da Súmula 422 desta Corte. ... ()
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2 - TST Embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Prescrição. Diferenças da multa de 40% do FGTSdecorrentes dos expurgos inflacionários. Conhecimento do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, XXIX. Possibilidade. Violação do CLT, art. 896 não configurada.
«Esta Corte superior já pacificou entendimento acerca da possibilidade de conhecimento do recurso de revista por violação direta do CF/88, art. 7º, inciso XXIX, nas hipóteses em que se debate o marco inicial da prescrição da pretensão às diferenças da multa de 40% do FGTS decorrentes dos expurgos inflacionários, tendo em vista o julgamento, pelo Tribunal Pleno, do Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no Processo E-RR-6700-40.2004.5.02.0464, de relatoria da Ministra Rosa Maria Weber, cuja decisão foi publicada no DEJT de 3/6/2011. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 409/TST, tampouco em caracterização de ofensa ao CLT, art. 896, visto que correta a decisão embargada por meio da qual se conheceu do recurso de revista por violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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3 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Alegação de violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentação. Recurso ordinário desfundamentado. Aplicação da Súmula 422/TST. Súmula 409/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 514, II. CLT, art. 836.
«A decisão recorrida julgou improcedente o pedido de corte rescisório, com fundamento na Súmula 409/TST. O recurso ordinário deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Ausente o requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II. Aplica-se, ao caso, a Súmula 422/TST a obstar o apelo.... ()