Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1056.1400

1 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento.

«1. Não obstante o princípio da informalidade que permeia o processo do trabalho, a parte não está exonerada de exercitar, mormente em apelo de caráter técnico como é o recurso ordinário em ação rescisória, a correta dialética recursal, com o enfrentamento do cerne da controvérsia contra a decisão recorrida (CPC, art. 514). 2. No caso dos autos, o recurso ordinário não pode ser conhecido porque não enfrentados os fundamentos da decisão recorrida. Com efeito, o Tribunal Regional afastou a possibilidade de desconstituição do acórdão rescindendo, ao fundamento de que não observada a apontada violação do CF/88, art. 7º, XXIX, demandando a desconstituição vindicada, no caso, reapreciação de fatos e provas, porquanto constatado pela Corte regional, com base nas provas apresentadas no processo matriz, o descabimento de debate acerca da aplicação das Súmulas 326 ou 327 do TST, visto que imperativa a observância do prazo de 2 (dois) anos previsto na Carta Magna em ambas as situações. Invocou, também, a Corte de origem, especificamente em relação à discussão a respeito da espécie de prescrição aplicável, se parcial ou total, o óbice da Súmula 409/TST, consignando, por fim, ter resultado prejudicada a análise do direito ao auxílio-alimentação. 3. Os recorrentes, entretanto, no recurso ordinário, não atacam diretamente tais fundamentos, limitando-se a repetir o que já dito na inicial da ação rescisória sobre o equívoco, no acórdão rescindendo, a respeito da interpretação do CF/88, art. 7º, XXIX e da questão de fundo (auxílio-alimentação). Aplicação da Súmula 422 desta Corte. ... ()

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