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Súmula nº 455/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.1500

1 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Homologação por norma coletiva. Validade. CLT, art. 461. Súmula 6/TST, I, e Súmula 455/TST.


«O entendimento desta Corte é o de que é válido o plano de cargos e salários estabelecido por negociação coletiva, independentemente de sua homologação pelo Ministério do Trabalho, em razão da chancela do pacto coletivo, quando presentes os critérios de promoção por merecimento e antiguidade, hipótese dos autos. Desse modo, descabe cogitar de violação do CLT, art. 461, §§ 1º ao 4º e de contrariedade às Súmula 6/TST, I, e Súmula 455/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.0500

2 - TST Isonomia salarial. Limitação temporal. Irredutibilidade remuneratória.


«3.1. A possibilidade de equiparação salarial de empregado de sociedade de economia mista está pacifica da nesta Corte Superior, que converteu a Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I na Súmula 455/TST. 3.2. Do quadro fático jurídico delineado pelo Tribunal Regional, constata-se que a reclamante, embora enquadrada como «auxiliar de enfermagem, exercia, na prática, funções inerentes ao cargo de «técnica em enfermagem, sem receber, no entanto, a remuneração correspondente. 3.3. Não encontra guarida na jurisprudência tampouco a limitação temporal da condenação assentada, haja vista que o pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial constitui direito que, uma vez reconhecido, integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Nesse passo, ainda que paragonado e paradigmas venham a exercer funções diversas daquela que originou a isonomia salarial, o valor da remuneração equipara da deve ser mantido, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5000.0200

3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante. Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Possibilidade. Limitação temporal. Irredutibilidade remuneratória.


«Demonstradas possíveis violação da CF/88, art. 7º, VI e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I (atual Súmula 455/TST), impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.3500

4 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial.


«A identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas foi reconhecida pelo Regional, com base na análise do contexto probatórios dos autos. Assim, a alegação recursal em sentido oposto esbarra no óbice da Súmula 126/TST, estando inviabilizado o exame de violação da tese do CLT, art. 461. Ademais, a reclamante não busca seu reenquadramento em cargo diverso, mas apenas as diferenças salariais relativas à equiparação salarial, não havendo violação do CF/88, art. 37, II. Por fim, nos termos da Súmula 455/TST desta Corte, não há violação do CF/88, art. 37, XIII. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0011.4100

5 - TST Equiparação salarial.


«O TRT reputou inválido o plano de cargos e salários juntado aos autos pela reclamada, ao fundamento de que não foram observados os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, visto que o item 4.3 da referida norma prevê que «as promoções funcionais serão propostas pelo Diretor ou Gerente da Área, conforme indicação da chefia imediata, observado o cumprimento dos requisitos necessários para o exercício da nova função e habilitação profissional exigida. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.7800

6 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista.


«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, no sentido de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Todavia, in casu, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. A reclamada é sociedade de economia mista municipal, que sempre tem de contratar pela CLT, conforme disposição do art. 173, § 1º, II, da CF/88: «Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;. Portanto, incabível a discussão acerca de possível vínculo jurídico-administrativo do reclamante com a sociedade de economia mista. Nessa medida, considerando a delimitação contida no acórdão recorrido acerca da existência de vínculo celetista estabelecido entre as partes, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. De resto, insta salientar que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da equiparação salarial do reclamante com outro funcionário da recorrente. Patenteado no acórdão recorrido que paradigma e reclamante exerciam a mesma função, com diferença remuneratória, competia à reclamada provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na esteira no item VIII da Súmula 6/TST e do CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre salientar que não houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I do TST, mas atendimento ao nela preconizado, uma vez que a vedação de reconhecimento de equiparação salarial para o pessoal do serviço público é dirigida aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não alcançando os da administração indireta, como é o caso da reclamada, sociedade de economia mista municipal. Isso porque o art. 173, § 1º, II, da CF/88 estabelece a sujeição das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, não se cogitando de violação ao inciso XIII do CF/88, art. 37. Nesse sentido preconiza a Súmula 455/TST desta Corte: «À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista nA CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.. É imperioso esclarecer, ainda, que a menção à Súmula 339/STF revela-se inócua, tendo em vista a ausência de previsão nA CLT, art. 896. ... ()

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