1 - TRT2 Justa causa. Abandono do emprego. Endereço conhecido. Publicação em jornal. Impossibilidade. CLT, art. 482, «i.
«... o recorrente respondeu de forma insubordinada e foi mandado de volta para casa; o recorrente se recusou e a reclamada chamou a polícia para retirar o recorrente para fora da empresa. Na 2ª feira seguinte, segundo a defesa, o recorrente compareceu apenas para devolver o uniforme e nunca mais voltou ao trabalho, gerando a publicação de abandono de emprego em jornal (fls. 144). (...) Em primeiro lugar, não tem valor legal o ato do particular que faz publicação de «abandono de emprego em jornal, principalmente quando o empregado tem endereço certo e pode ser encontrado por telegrama ou carta. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. NÃO DEMONSTRADO NENHUM DOS REQUISITOS DO CLT, art. 896. MATÉRIA FÁTICA . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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3 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS ATÉ A DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que reconheceu a justa causa aplicada ao reclamante, nos termos do art. 482, «i, da CLT. Configurado o abandono de emprego que fundamenta a rescisão por justa causa, cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade (ou não) de devolução dos valores percebidos pelo reclamante no período respectivo. A Corte Regional concluiu não ser devida a restituição dos valores por ele percebidos, sob o fundamento de que « a aplicação da justa causa pelo abandono é fato consumado, mas isso não significa em obrigar o reclamante na devolução do salário recebido, posto que não se está anulando a existência do contrato de trabalho, que continuou a existir, mesmo no período em que o reclamante não compareceu no escritório onde o reclamante estaria lotado «. Não se olvida que a falta grave cometida pelo reclamante, devidamente delineada no acórdão regional, implicou no rompimento da relação de confiança e de boa-fé entre o trabalhador e o empregador e, consequentemente, no reconhecimento da dispensa motivada. É certo, todavia, que até a ruptura contratual por justa causa, o contrato de trabalho, negócio jurídico, atravessou os planos da existência, da validade e, por último, da eficácia. Significa dizer que o trabalhador estava à disposição do empregador, aguardando ordens, sendo tal período considerado como serviço efetivo, por força do CLT, art. 4º. De fato, se a recorrente aceitou pagar os salários do reclamante sem a devida contraprestação, tampouco encerrou o vínculo de emprego diante do longo período de não comparecimento do empregado ao local de trabalho, não é devida a restituição dos valores recebidos até a dispensa motivada. O acórdão regional merece ser mantido, não com base na impossibilidade de dupla punição da mesma falta, mas em decorrência do requisito da onerosidade do contrato de trabalho, sendo dever do empregador pagar o salário no período em que manteve o empregado à disposição, aguardando ordens. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO NÃO CARACTERIZADO . 2. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. SUPRESSÕES ÍNFIMAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo art. 896, §1-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 4. FÉRIAS. 5. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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5 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Dispensa por justa causa. Abandono de emprego.
«O abandono de emprego, hipótese autorizativa da dispensa do empregado por justa causa, consoante disposto no CLT, art. 482, alínea «i, configura-se com a presença de dois elementos: objetivo - consistente no real afastamento injustificado do serviço por um extenso período - e subjetivo - consistente na intenção de abandonar o emprego, isto é, o animus abandonandi. Sendo este o caso dos autos, mantém-se a decisão de origem, que reconheceu a dispensa motivada do autor.... ()
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6 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego.
«O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo (ausência injustificada) e o elemento subjetivo ou psicológico, que se consubstancia efetiva intenção do empregado de deixar o emprego. Assim, comprovada a ausência contínua, e sem motivo justificado, do reclamante por período superior a 30 dias, reputa-se legítima a justa causa aplicada ao obreiro com fundamento abandono de emprego, prevista CLT, art. 482, I.... ()
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7 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa. Caracterização.
«A justa causa por abandono de emprego está prevista no CLT, art. 482, alínea «i, caracterizando-se pela presença dos elementos objetivo e subjetivo. O elemento de ordem objetiva refere-se à ausência do trabalhador no emprego por um lapso temporal, em princípio, superior a trinta dias; já o de ordem subjetiva se confirma através de prova inequívoca de que o empregado se ausentou com a intenção de não mais comparecer ao trabalho.... ()
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8 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Abandono de emprego. Não configuração.
«Não cabe a tese de abandono de emprego, uma vez que as ausências ao trabalho foram justificadas, conforme documentado nos autos, e de conhecimento da recorrente, e, considerando, ainda, o marco final do contrato de emprego fixado pelo MM. Juiz sentenciante. O abandono de emprego pressupõe a presença da intenção de não prestar mais serviços à empresa, por parte do empregado, caracterizado como tal o decurso de determinado período de ausência injustificada ao trabalho, por parte do trabalhador (elemento objetivo), que a jurisprudência fixou como sendo 30 dias (Súmula 32/TST, por analogia), ou a intenção manifesta do empregado de abandonar o contrato de trabalho (elemento subjetivo), fatores que não foram identificados no caso em apreço.... ()
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9 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Prova justa causa. Abandono de emprego.
«Para caracterização do abandono de emprego, é necessário averiguar a existência de dois elementos essenciais, quais sejam, o objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e o subjetivo, que deflui da intenção do empregado de colocar termo ao vínculo empregatício. Não comprovada, de forma cabal, a ocorrência desses requisitos, não há como rescindir o contrato com relação a tal alegação.... ()
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10 - TRT2 Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.
«Para a caracterização da justa causa do rompimento do vínculo, consubstanciada em abandono de emprego, constitui ônus do empregador a prova inequívoca da presença dos elementos informadores específicos: o animus abandonandi, e o abandono propriamente dito. No caso dos autos não se denota a intenção da autora em abandonar o emprego, uma vez que as ausências foram decorrentes de internação hospitalar. Recurso da primeira reclamada desprovido.... ()
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11 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Rescisão contratual. Justa causa. Abandono de emprego.
«Convalida-se a dispensa por justa causa por abandono de emprego quando o conjunto probatório revela que o reclamante permaneceu mais de 30 dias período de tempo definido pela jurisprudência (Súmula 32/TST) como parâmetro para a caracterização do abandono de emprego - sem trabalhar e sem justificar a sua ausência ao serviço, não obstante as tentativas da ex- empregadora em contatá-lo para reassumir o seu posto de trabalho.... ()
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12 - TST Abandono de emprego. Justa causa.
«A caracterização do abandono de emprego exige a presença de dois elementos, o objetivo, consistente no real afastamento do serviço, e o subjetivo, que deflui da intenção do empregado de encerrar o vínculo empregatício, pelo abandono do emprego. No presente caso, pelas provas dos autos, não houve o ânimo de abandonar o emprego pelo reclamante, mas sim que este foi despedido. Assim, na hipótese dos autos, não resta caracterizado o justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho, por abandono de emprego, ante a ausência de caracterização do elemento subjetivo. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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13 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. Prisão.
«Para a caracterização do abandono de emprego, compete ao empregador provar a ausência reiterada e injustificada ao trabalho e a deliberada intenção do trabalhador de não mais prestar serviços. caso, constatado que as ausências do reclamante ocorreram por estar ele preso, em regime fechado, tal fato impede a caracterização do abandono de emprego, já que ausente o animus abandonandi.... ()
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14 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Caracterização.
«O abandono de emprego, por ser penalidade severa ensejadora da ruptura do contrato por justo motivo, deve ser cabalmente demonstrado nos autos pelo empregador, mormente por se tratar de fato impeditivo do direito à percepção de verbas rescisórias e contrário ao princípio da continuidade da relação de emprego. Além do animus em não mais retornar ao trabalho, o abandono de emprego somente se confirma após 30 dias de faltas injustificadas ao serviço, cabendo ao empregador notificar o empregado da intenção de aplicar-lhe a máxima penalidade. No presente caso a reclamada desincumbiu-se a contento de seu ônus probatório.... ()
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15 - TRT3 Justa causa abandono de emprego. Abandono de emprego. Justa causa.
«Preconiza a Súmula 32/TST que «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. No caso dos autos, o conjunto probatório revelou que: a) Não obstante o benefício previdenciário ter se encerrado, o autor ficou inerte por mais de 1 (um) ano, sem procurar a ré e se apresentar para reassumir o emprego; b) Não há verossimilhança na sua declaração de que não «tinha 'telefone, nem nada' da ré e, que por isso, não fez contato com ela, porque ele tinha como buscar informações, por exemplo, com colegas de trabalho ou por outras fontes, considerando as amplas oportunidades disponíveis nos tempos atuais; c) Mesmo tendo recebido a correspondência, solicitando seu retorno ao trabalho ou apresentação de justificativa para suas ausências por mais de 1 ano, o reclamante permaneceu ausente, tendo vindo a ser dispensado por justa causa; d) A declaração, no depoimento pessoal, de que não aceitava trabalhar na obra mais próxima, mostra que, de fato, a sua intenção era de não voltar a trabalhar para a ré. Demonstrado claramente o abandono de emprego, há que se manter a dispensa por justa causa, na forma do CLT, art. 482.... ()
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16 - TRT3 Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«Por certo que, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego. Por essa razão, essa conduta do trabalhador contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, como a justa causa para o rompimento contratual, capitulada no CLT, art. 482, alínea «i, deve ser satisfatoriamente provada, demonstrando-se tanto o elemento objetivo (ausência prolongada) quanto a intenção ou o ânimo do trabalhador de não mais prestar os seus serviços àquele tomador (elemento subjetivo). Presume-se a intenção de abandonar o emprego quando ocorre a ausência injustificada ao serviço, por período prolongado, que a doutrina e a jurisprudência fixam em um prazo de 30 dias, cabendo, assim, ao empregado o ônus da prova em contrário.... ()
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17 - TRT3 Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«Por certo que, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego. Por essa razão, essa conduta do trabalhador contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, como justa causa para o rompimento contratual, capitulada no CLT, art. 482, alínea «i, deve ser satisfatoriamente provada, demonstrando-se tanto o elemento objetivo (ausência prolongada) quanto a intenção ou o ânimo do trabalhador de não mais prestar os seus serviços àquele tomador (elemento subjetivo). Presume-se a intenção de abandonar o emprego quando ocorre a ausência injustificada ao serviço, por período prolongado, que a doutrina e a jurisprudência fixam num prazo de 30 dias, cabendo, assim, ao empregado o ônus da prova em contrário.... ()
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18 - TRT2 Justa Causa. Abandono do emprego. Após o término do auxílio-doença, o recorrente, de forma injustificada, compareceu ao trabalho um único dia. A recorrida demonstrou sua boa-fé quando publicou editais e enviou telegramas ao recorrente, que os recebeu e nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o recorrente retornasse ao posto do trabalho. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.
«Ademais, ainda que os editais tenham sido publicados e telegramas enviados em 29/07/2008 e 30/07/2008, é fato que o último dia que o recorrente compareceu ao trabalho foi 19/06/2008, ou seja, mais de 30 dias das publicações, sem contar, é claro, que, do dia 05/06/2008 até essa última data, também o recorrente não compareceu ao trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST. Quanto à alegação de que as manifestações da recorrida se deram somente após o ajuizamento da ação, faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e Súmula 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Assim, pouco importa a assertiva de que os editais e telegramas foram publicados e enviados após o ajuizamento da ação. Os fatos constantes dos autos se sobrepõem a essa formalidade. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro.... ()
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19 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Cessação do contrato de trabalho. Abandono de emprego. Requisitos.
«Para a configuração do abandono de emprego, exige-se a presença de dois requisitos essenciais, sendo um de ordem objetiva - afastamento do serviço por 30 (trinta) dias - e outro de ordem subjetiva, que consiste na intenção do empregado, ainda que implícita, de romper o vínculo (animus derelinquendi). Não constatada a presença de tais requisitos, impõe-se o reconhecimento da dispensa sem justa causa do empregado, uma vez que o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado de que a dissolução contratual se deu por iniciativa do empregador, nos termos da Súmula 212 do Col. TST.... ()
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20 - TRT3 Abandono de emprego. Abandono do emprego. Justa causa.
«A autora, após o indeferimento, pelo INSS, do seu pedido de reconsideração de alta previdenciária, não retornou ao emprego, mesmo após a reclamada ter lhe enviado um telegrama, convocando-a a justificar suas faltas. Tal conduta omissiva obreira se mostra inaceitável, pois que não se pode exigir da ré que espere, indefinidamente, pelo retorno de seus empregados, após a sua alta pelo INSS. Nessas condições, tem-se configurado o animus abandonandi subjetivo da empregada, razão pela qual confirma-se a ruptura por justa causa por ela praticada.... ()
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21 - TRT2 Justa Causa. Abandono de Emprego. Publicação de Convocação de Retorno ao Serviço.
«Para a caracterização do abandono de emprego é mister que haja faltas ao serviço durante certo período (elemento objetivo), além de se verificar a clara intenção do empregado de não mais retornar ao serviço (elemento subjetivo). O fato de o empregado não atender à comunicação veiculada na imprensa pelo empregador solicitando seu retorno ao serviço, sob pena de caracterização da justa causa, não revela o ânimo do obreiro de abandonar o emprego, pois não é certo que tenha acesso ao periódico, nem mesmo que tenha condições de comprá-lo.... ()
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22 - TRT4 Justa causa. Abandono de emprego.
«Hipótese em que a reclamada logrou demonstrar ambos os requisitos para a configuração do abandono de emprego, quais sejam, a ausência ao trabalho (objetivo) e a intenção do empregado de não mais retornar (subjetivo), aptos como tais a reconhecê-los como motivo ensejador da justa causa invocada. Sentença mantida. [...]... ()
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23 - TRT4 Despedida por justa causa. Abandono de emprego.
«Como decorrência do princípio da continuidade da relação de emprego, a presunção é de que o empregado tenciona permanecer no trabalho, razão pela qual o ônus da prova em relação à iniciativa da ruptura contratual é do empregador, encargo do qual a ré não se livrou no presente caso. Nesse sentido é a Súmula 212/TST. É necessária a presença de dois requisitos para a caracterização do abandono de emprego: o requisito objetivo, qual seja, a ausência injustificada do trabalhador por período superior a 30 dias (Súmula 32/TST); e o requisito subjetivo, a saber, sua clara intenção em abandonar o emprego. Hipótese em que não estão configurados tais requisitos. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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24 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Abandono de emprego. Pressupostos. Prisão preventiva do empregado. Não configuração.
«A figura do abandono de emprego exige a confluência de dois requisitos para sua configuração: o objetivo (geralmente fixado num prazo de 30 dias de ausência continuada ao serviço) e o subjetivo, consubstanciado intenção de não mais retornar ao emprego («animus abandonandi). Comprovado que o não comparecimento ao trabalho decorreu de ato estatal, de privação de liberdade do Obreiro, e não da vontade desse último, encontra-se ausente o requisito subjetivo.... ()
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25 - TST Justa causa. Abandono de emprego.
«Foi refutada a alegação de abandono de emprego, ao fundamento de que não ficou comprovada a intenção do reclamante nesse sentido, o qual, logo após o desligamento, ingressou com a reclamação trabalhista -... narrando os motivos de sua saída, ato que é incompatível com o abandono de emprego alegado...-. Assim, não há como se concluir pela contrariedade à Súmula 32/TST, que admite a presunção de abandono de emprego na hipótese em que o empregado, após a cessação do benefício previdenciário, não retorna ao serviço no prazo de trinta dias, situação distinta da discutida nos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«No caso concreto, a Instância Ordinária analisou sobejamente todas as provas testemunhais e documentais produzidas nos autos, concluindo pela rejeição do pedido da empresa recorrente de declaração de rompimento do vínculo do emprego por justa causa. Com efeito, para decidir no sentido de que restou configurada a justa causa por abandono de emprego seria necessário o reexame de fatos e provas, conduta que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Justa causa. Abandono de emprego não caracterizado.
«No caso, tendo o Tribunal Regional registrado, com base nas provas dos autos, que «o reclamante não teve intenção de abandonar o emprego, mas sim de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador, correta a decisão que afastou a justa causa aplicada. A descaracterização do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional só seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte Superior, cuja aplicabilidade inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica apresentada. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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28 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Não configuração.
«Não se configura abandono de emprego se o empregado deixa de prestar serviço e logo em seguida ajuíza reclamação trabalhista postulando o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, sob a alegação de descumprimento de obrigação contratual pelo empregador (§ 3º do CLT, art. 483). Nesse caso, não se evidencia o animus abandonandi.... ()
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29 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Caracterização. CLT, art. 482, «i.
«O abandono de emprego caracteriza-se pela ausência de vontade do empregado em retornar ao trabalho. Possui elemento intrínseco e extrínseco: o primeiro, representado pela vontade de não mais retornar; o segundo, expressado objetivamente pelas faltas ao trabalho. Uma vez presentes ambos os elementos, não há como deixar de reconhecer a falta grave, que resultou comprovada. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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30 - TRT4 Despedida por justa causa. Abandono de emprego. Engajamento do empregado ao serviço militar.
«Resta configurado o abandono de emprego quando, no período posterior à prestação do serviço militar obrigatório, o empregado não demonstra a intenção de retornar ao emprego, ausentando-se do trabalho por mais de trinta dias consecutivos em razão do engajamento livre e espontâneo ao serviço militar. Inteligência do Lei 4.375/1964, art. 60, §2º. Recurso ordinário do reclamante não provido. [...]... ()
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31 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, art. 482, «i.
«É da reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Inexistindo a comprovação robusta do abandono, reconhece-se como modalidade de rescisão a despedida sem justa causa.... ()
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32 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Perdão tácito.
«A figura do perdão tácito ocorre quando certas faltas mais ou menos graves cometidas pelo obreiro não são objeto de manifestação adversa por parte do empregador. O silêncio empresarial prolongado, após conhecido o ato irregular, inapropriado, por parte do empregado, que no presente caso ficou caracterizado pela desídia ante as sucessivas faltas ao trabalho, ainda que possa prejudicar o negócio empresarial, gera a presunção de que a infração foi implicitamente perdoada pelo empregador.... ()
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33 - TRT3 Justa causa. Abandono de emprego. Não caracterização.
«O MM. Juízo a quo entendeu, com razão, que a prova testemunhal não se mostrou robusta e convincente para justificar a demissão por abandono de emprego, haja vista que as testemunhas ouvidas no processo não sabiam o motivo da dispensa do reclamante ou apenas ouviram falar que ele tinha sido demitido. Os documentos juntados, consistentes em cartas registradas endereçadas pela reclamada ao reclamante são inconsistentes para a configuração do abandono de emprego, especialmente diante da juntada da declaração firmada pelo reclamante, às fls. 65, na qual declara estar de acordo com o valor de R$80.000,00 para a quitação da rescisão contratual, e que não foi impugnada pela reclamada, o que elide o suposto animus abandonandi.... ()
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34 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Abandono de emprego. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 313, II.
«Sendo o emprego a fonte essencial de subsistência do trabalhador, o interesse deste na continuidade do contrato de trabalho é presumido. Por essa razão o abandono contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho, e assim, deve ser muito bem provado. Com efeito, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego, pondo-se em condição de indigência. Assim, qualquer alegação nesse sentido deve ser vista cum grano salis, sendo sempre do empregador o ônus de prova do abandono, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II).... ()
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35 - TST Justa causa. Abandono de emprego. CLT, art. 482.
«Delineadas as condições para o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, não se há falar em abandono de emprego em circunstância na qual o não comparecimento ao trabalho e o ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreram logo após situação em que a negligência da Reclamada expôs os trabalhadores a iminente risco de morte, o que torna justificada a ausência ao trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TRT2 Justa causa. Falta grave. Abandono do emprego caracterizado na hipótese. Verbas rescisórias e multa. CLT, arts. 477, § 8º e 482, «i.
«Para a caracterização da falta grave do abandono, necessário é que estejam presentes, concomitantemente, o elemento objetivo, das ausências injustificadas e consecutivas ao serviço, durante período que a jurisprudência fixou em 30 dias e, o elemento subjetivo, ou seja, a manifesta intenção do empregado de não mais querer retornar ao emprego. In casu, a par da prova documental (convocação por telegrama e jornal), a prova oral, inclusive aquela produzida pelo autor, revela o interesse do empregado (elemento subjetivo) em desconstituir o vínculo de trabalho. Tanto assim que, tendo solicitado acordo para a rescisão recusado pela empresa, em seguida o autor deixou suas atividades por tempo superior a trinta (30) dias, restando configurada a justa causa por abandono (CLT, art. 482, «i), o que torna inexigíveis as verbas rescisórias postuladas, e bem assim, a multa de que trata o § 8º do CLT, art. 477.... ()
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37 - TRT2 Seguridade social. Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Empregado em tratamento médico. Inocorrência. Exigindo a justa causa para ruptura do contrato sem ônus para o empregador, prova robusta e induvidosa, tenho que não se desincumbiu a recorrente desse mister. Caso do empregado que entrega atestados médicos habitualmente e fica afastado por mais de 15 dias sem encaminhamento à previdência social. Evidente que a empresa violou a legislação trabalhista, pois preferiu dispensar o reclamante a encaminhá-lo ao INSS. Não verificada a intenção do empregado de abandonar o emprego. Recurso ordinário da reclamada a que nego provimento.
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38 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.
«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()
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39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Demissão por justa causa. Abandono de emprego.
«O Tribunal Regional registrou que, por se tratar de abandono de emprego «era da Reclamada o ônus de demonstrar o animus abandonandi e de que, convocado o Reclamante para laborar, este não regressou ao emprego. E desse se desincumbiu a contento. Dessa forma, não houve inversão do ônus probatório, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 212/TST. ... ()
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40 - TRT2 Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.
«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()
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41 - TRT2 Justa causa. Rescisão indireta. Abandono de emprego. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, sobre o tema. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.
«... 2.4. A lei, porém, não obriga o empregador a convocar ou entrar em contato com empregado que, repentinamente, desaparece e não mais retorna ao trabalho num prazo razoável. Também não existe na lei obrigação do empregador tomar providência judicial ou extrajudicial para proteger-se de empregado que abandona o emprego, salvo quando o mesmo é detentor de estabilidade e há necessidade do juiz pronunciar-se ou de uma comunicação extrajudicial para o resguardo de direitos do empregador. Não sendo o empregado estável, seu desaparecimento gera conseqüências jurídicas imediatas e não depende de atos complementares do empregador para esse fim. O abandono do emprego não é diferente do abandono no âmbito dos direitos civis (CC, art. 1.275). Em razão dele, perdem-se os direitos relacionados ao patrimônio abandonado, sem necessidade do titular vir a pública declarar que abandonou ou está abandonando o que é seu. O abandono é um fato que se prova pelas evidências ou pelas presunções e pelas circunstâncias da coisa abandonada. A jurisprudência trabalhista considera abandono a ausência injustificada do empregado por mais de 30 dias, conforme dispõe o Enunciado 32 do C. TST: «Abandono de emprego - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003 - Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. ... ()
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42 - TST Indenização por dano moral. Justa causa. Abandono de emprego. Ausência de excesso no poder potestativo do empregador. Súmula 32/TST.
«Do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se extrai qualquer excesso no exercício do seu poder disciplinar. É certa a presença do elemento objetivo necessário à configuração do abandono de emprego, pois o autor não retornou ao trabalho após a cessação do auxílio-doença. Quanto ao elemento subjetivo, não há dúvidas de que, após 30 (trinta) dias de faltas, a empresa envidou esforços para convocar o retorno do autor ao trabalho por meio de telegramas, antes da dispensa por justa causa, o que somente ocorreu depois de cinco meses da cessação do benefício previdenciário. Logo, a presunção é, realmente, de abandono de emprego, conforme entendimento desta Corte consolidado na Súmula 32/TST. ... ()
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43 - TRT2 Dano moral. Justa causa. Abandono de emprego. Empregado que sofreu AVC, ficou internado em estado grave e submetido à cirurgia de crânio com permanência no hospital por 28 dias. Ciência da enfermidade por parte da empresa que além de não tomar as providências para a percepção do auxílio doença, processou a dispensa por justa causa de abandono de emprego quando o contrato se encontrava suspenso. Dano moral configurado.
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44 - TRT2 Prova. Abandono de emprego. Justa causa. Abandono de emprego. Necessidade cabal de comprovação do desinteresse do obreiro na continuidade do vínculo de emprego. Tendo em vista que o abandono de emprego constitui-se em falta grave (CLT, art. 482, «I), motivando a resolução contratual por justa causa, tem-se por necessária a demonstração inequívoca da presença do elemento objetivo (ausência do empregado) em conjunto com o elemento subjetivo (intenção de abandono). Necessário que reste caracterizada pela cabal demonstração do desinteresse na continuidade do vínculo, num período médio de 30 dias, conforme construção jurisprudencial, e ainda assim, após convocação do empregador mediante os meios de comunicação disponíveis no local.
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45 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Empregada gestante. Rompimento contratual por abandono de emprego. Estabilidade provisória indevida.
«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A vedação, porém, restringe-se às modalidades de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando aos casos em que a empregada dá causa à ruptura contratual, como na hipótese de abandono de emprego.... ()
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46 - TRT2 Ação rescisória. Reintegração no emprego. Outro emprego enquanto o empregado aguarda o desfecho da demanda. Possibilidade. Justa causa. Inexistência de abandono do emprego. CPC/1973, art. 485, III. CLT, art. 482, «i.
«Empregado que aguarda decisão reintegratória pode se valer de outro emprego enquanto aguarda o desfecho do processo trabalhista.... ()
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47 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Súmula 32/TST. Súmula 62/TST. CLT, art. 482, «i.
«Alega a reclamada o abandono de emprego. Requer o reclamante, por sua vez, a rescisão indireta, tendo em vista que: a) falta de pagamento de algumas verbas trabalhistas; b) não entrega de EPI's; e c) irregularidade de registro. Uma vez concedida a dispensa indireta, postula as demais verbas rescisórias correlatas. A r. sentença afirmou que houve pedido de demissão do reclamante. Consta dos autos que: a) O recorrente não compareceu ao trabalho a partir do dia 24/11/2006; b) Não houve apresentação de atestado ou qualquer justificativa para as faltas nesse período; c) A recorrida publicou edital de convocação do autor (Doc. 07), assim como enviou telegramas (Docs. 04/06), no dia 22/12/2006. Da valoração da prova, observamos que: Após 24/11/2006, o reclamante, de forma injustificada, não compareceu ao trabalho. A reclamada demonstrou sua boa-fé quando publicou edital e enviou telegrama ao reclamante, que nenhuma atitude tomou. Tal conduta patronal denota clara intenção de que o reclamante retornasse ao posto do trabalho. Incide, a propósito, o teor da Súmula 32/TST: «SUM-32 - ABANDONO DE EMPREGO. Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Faz-se oportuno transcrever a lição de Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante sobre o tema: «(...) O abandono de emprego é configurado pela ausência do empregado ao serviço com ânimo de não mais laborar. Possui dois elementos: o decurso de um período de ausência, que a jurisprudência tem fixado em torno de 30 dias (Súmula 32/TST e 62/TST), e o desejo do empregado de não mais prosseguir com o contrato. Em outras hipóteses, pode ocorrer que o tempo para caracterização seja inferior a 30 dias. Basta haver a ausência e o ânimo em se desligar da empresa. De forma concreta, o que justifica ser o prazo igual ou inferior a 30 dias é o exame do caso concreto. (In Direito do Trabalho. Tomo I. 5ª ed. Lumen Juris. Rio de Janeiro. 2010. p. 745). Como observado, houve a ausência do recorrente e é inegável o ânimo de não mais retornar ao trabalho, como, de fato, não retornou. Logo, legítima a dispensa por justa causa do obreiro. Ademais, as alegações do recorrente não são suficientes para a adoção da medida extrema, mormente pelo fato de ter havido a simples ausência injustificada no período. Reforma-se, pois, a r. sentença para reconhecer legítima a demissão por justa causa do obreiro, absolvendo a reclamada das verbas rescisórias de caráter indenizatório, tal como requerido em razões recursais.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Justa causa. Abandono de emprego.
«Do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não se extrai o excesso no poder potestativo do empregador quanto à configuração da justa causa por abandono de emprego. Viabiliza-se, portanto, a admissibilidade do recurso de revista para o melhor exame da violação do CCB, art. 186. Agravo de instrumento provido.... ()
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49 - TRT2 Prova. Abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego não configurado. Prisão preventiva. O abandono de emprego (CLT, art. 482, «i) pressupõe, como elemento objetivo, o afastamento do trabalhador de sua atividade por faltas contínuas e injustificadas. Em regra, por trinta dias (Súmula 32 do c. TST). , e como elemento subjetivo a sua intenção de romper o contrato de trabalho. Diante da comprovação de que as ausências ao serviço decorreram do fato de o autor estar sob custódia do estado. O que inclusive era de conhecimento da empresa. , configura-se inequívoca a ausência do animus abandonandi. Apelo a que se dá provimento para afastar a justa causa por abandono de emprego.
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50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Abandono de emprego. Não configuração.
«O Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a justa causa aplicada na sentença sob o fundamento de que «a reclamada não comprovou que a reclamante tenha efetivamente abandonado o emprego e determinou o pagamento à reclamante das verbas referentes ao período de estabilidade da gestante. Restou consignado que, além de não ter a reclamada juntado todos os cartões de ponto da reclamante, não foram produzidas provas testemunhais que evidenciassem as faltas no período alegado. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância superior pelo óbice contido na Súmula 126/TST, não há falar em violação do CLT, art. 482, «i. Arestos inservíveis, nos termos das Súmulas 337, I, «a, e 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()