1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Omissão. Não ocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. CPC/2015, art. 1.022.
«1 - A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no CPC/2015, art. 1.022, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. ... ()
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2 - STJ Processo civil. Embargos de divergência. Agravo interno. Prazo em dobro. Decisão que inadmite recurso especial. Ausência de dissídio jurisprudencial atual.
«1 - A inexistência de dissídio interpretativo atual não justifica a interposição dos embargos de divergência. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Inexistência de prazo recursal em dobro para a interposição do agravo em recurso especial. Intempestividade configurada. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que o prazo em dobro previsto no art. 229 do Código Fux, correspondente ao CPC/1973, art. 191, não se aplica para o Agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Julgados: AgInt no AREsp. 1.250.958/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16.10.2018; AgInt no AREsp 1304219/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.10.2018). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Inexistência de prazo recursal em dobro para a interposição do agravo em recurso especial. Intempestividade configurada. Agravo interno das sociedades empresárias a que se nega provimento.
1 - A jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que o prazo em dobro previsto no art. 229 do Código Fux, correspondente ao CPC/1973, art. 191, não se aplica para o Agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a Recurso Especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Julgados: AgInt no AREsp. 1.250.958/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 16.10.2018; AgInt no AREsp 1304219/MG, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 8.10.2018). ... ()