1 - STJ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO. AÇÃO INIBITÓRIA AJUIZADA PELA UNIÃO. POLICIAIS FEDERAIS. INDICATIVO DE GREVE. FATOS OCORRIDOS EM 2014- 2015. TRANSCURSO DO TEMPO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGADA OMISSÃO POR NÃO TER SIDO JULGADO O MÉRITO NEM CONFIRMADA A LIMINAR. PRETENSÕES ABSOLUTAMENTE DESPROPOSITADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1 - O feito foi extinto, sem julgamento do mérito, em razão da superveniente falta de interesse de agir - evidente, diga-se -, porque diz respeito a questões relacionadas a movimentos grevistas da Polícia Federal nos idos de 2014-2015.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova testemunhal evidenciou a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma, sem que tenham sido evidenciados fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, somente seria possível mediante o reexame do conjunto-probatório, procedimento vedado, ao teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido . 2 - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, quanto ao tema, amparada na indicação genérica de violação do CLT, art. 818, o qual contempla caput, e parágrafos, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, II e na Súmula 221/TST. Agravo conhecido e não provido . 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou que o reclamante, no exercício de seu labor, esteve exposto a ambiente insalubre e que havia falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido e entender que eram devidamente fornecidos equipamentos de proteção individual far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. CONCESSÃO PARCIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional assentou que restou comprovada a fruição parcial do intervalo intrajornada, consignou que restou comprovada a fruição parcial do intervalo intrajornada, tendo o reclamante se desincumbido de seu ônus de comprovar a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada, de forma a invalidar a pré-assinalação contida nos cartões de ponto. A insurgência recursal, amparada na alegação de existência de prova da fruição regular do referido repouso intervalar esbarra no óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - STJ AÇÃO INIBITÓRIA AJUIZADA PELA UNIÃO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SINDICATOS. POLICIAIS FEDERAIS. INDICATIVO DE GREVE. ABRANGÊNCIA NACIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS. TRANSCURSO DO TEMPO. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR INESTIMÁVEL. EQUIDADE.
1 - A UNIÃO, em 9/5/2014, ajuizou ação inibitória visando impedir o movimento paredista dos agentes, papiloscopistas e escrivães da Polícia Federal, bem como eventual «operação-padrão ou «qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público".... ()
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4 - TST AGRAVO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA VALE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. . ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
I. Agravo a que se dá provimento para, reconhecendo a transcendência política da causa, reexaminar o recurso de revista à luz da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, no tocante ao adicional noturno concernente ao trabalho realizado após as 5h, em prorrogação à jornada noturna, diante da existência de cláusula normativa que estipula percentual superior ao legal para o período das 22h às 5h. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para tornar sem efeito a decisão constante do documento sequencial eletrônico 21, facultado pela norma do art. 266 do Regimento Interno do TST e pelo CPC, art. 1.021, § 2º, e reexaminar o agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Reclamante, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE ESTIPULA PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL PARA O PERÍODO DAS 22H ÀS 5H. JORNADA EM PRORROGAÇÃO. ADICIONAL INDEVIDO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide adicional noturno sobre o trabalho prestado durante o dia em prorrogação ou em continuidade ao trabalho prestado durante a noite (Súmula 60/TST, II). II. Ocorre em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. É importante esclarecer que constitui invalidação da norma convencional quando se diz aquilo que a norma não disse; se nega aquilo que a norma disse; se aplica a situação que a norma não rege e deixa-se de aplicar a norma na situação que ela rege . III. No caso dos autos, o quadro fático delimitado no acórdão regional é de que a norma coletiva prevê percentual de 65% para o adicional noturno das 22 às 5h, sendo 20% pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73 e 45% para remunerar a não redução da hora noturna. IV. Assim, a norma coletiva, ao limitar o pagamento de adicional noturno com percentual superior ao previsto em lei até às 5h, não comporta pagamento do referido adicional sobre eventuais horas prestadas em prorrogação ao horário noturno, ou seja, após as 5h. Constitui afronta à tese vinculante do STF fixada no tema 1.046 de Repercussão Geral, o deferimento do adicional noturno além dos limites estabelecidos na norma coletiva, na medida em acaba por desrespeitar sua literalidade e, ainda, desconsiderar a contrapartida conferida para tanto, consistente no pagamento de percentual superior ao legal. V. A despeito de alguns julgados em sentido oposto por esta 4ª Turma, a SbDI-1, analisando a mesma cláusula coletiva da VALE S/A. «... firmou o entendimento de ser indevido o adicional noturno quanto às horas prorrogadas em período diurno se há norma coletiva prevendo percentual superior ao legal e limitando o trabalho noturno ao período entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte « e que, por isso, « Não se aplica a Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho, em reconhecimento à livre negociação coletiva e ao princípio do conglobamento «, conforme decidido no E-ED-Ag-RRAg-475-92.2016.5.17.0002 (Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 31/03/2023). No mesmo sentido: E-ED-RR-825-88.2010.5.03.0064, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 28/05/2021. De fato, deve ser prestigiada a livre negociação coletiva e o princípio do conglobamento. VI. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO 1. PARCELA HIRING BÔNUS - NATUREZA JURÍDICA. 2. REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.
Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O executado, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica dos dispositivos, da CF/88, indicados como violados nas razões do recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 5º. NÃO CONHECIMENTO. Conforme disciplina o § 5º do CPC/2015, art. 1.021, o recolhimento da multa aplicada com amparo no § 4º do mesmo dispositivo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST. Portanto, imprescindível que a parte, quando da oposição de embargos de declaração contra o acórdão prolatado no julgamento de agravo interno em que aplicada a penalidade, deposite, previamente, o valor fixado a tal título, sob pena de deserção, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final. Desatendido o pressuposto de admissibilidade recursal, hipótese dos autos, não é possível conhecer do apelo. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos .
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7 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO EM 2013. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST. Constatada possível contrariedade à OJ 394 da SbDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido.
II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. 1. A Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1/TST estabelecia que: « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. «. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação do referido verbete sumular, que passou a prever que: « I. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. II. O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 3. Ocorre que, em face da modulação estabelecida no item II, não se aplica ao caso presente a nova redação conferida à OJ 394 da SBDI-1/TST, uma vez que as horas extras foram prestadas em período anterior (até 10/06/2013). O Tribunal Regional, reformando a sentença, deferiu « diferenças de décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%, em decorrência da majoração do repouso remunerado pelos deferimentos das horas extras «. 4 . Todavia, tendo em vista que o contrato de trabalho vigeu até 10/06/2013 e que não se aplica, portanto, a modulação proposta no IRR 10169-57.2013.5.05.0024, deve ser reconhecida a contrariedade à OJ 394 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre minutos residuais, foi denegado seguimento, por óbices das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, §4º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Considerando a manifesta improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido com aplicação de multa.
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12 - TJRJ Agravo de instrumento. Inventário. Decisão agravada que nomeou leiloeiro para venda em hasta pública de bem imóvel do de cujus. CPC/2015, art. 635.
«Vê-se que, determinada a intimação dos herdeiros para se manifestarem acerca do laudo de avaliação do imóvel em questão, a Defensoria Pública, que, àquela época, assistia ao agravante, requereu que este fosse intimado pessoalmente. Não é possível concluir que o agravante tomou ciência do laudo tão somente por ter se recusado a assinar petição subscrita pelo Defensor, tanto que o magistrado de 1º grau atendeu à solicitação feita e determinou sua intimação pela via postal. Contudo, antes mesmo do retorno do AR, fora proferida a decisão agravada, sem observar a norma do CPC/2015, art. 635. Imperiosa a ciência inequívoca do agravante acerca do laudo de avaliação, data que caracterizará o termo inicial do prazo para que apresente impugnação. Decisão merece ser revogada, determinando-se a observância do procedimento previsto no CPC/2015, art. 635 e seguintes. ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição da culpa por mera presunção. Provimento.
«Ante possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. ... ()
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14 - TST Recurso de revista rito sumaríssimo responsabilidade subsidiária. Ente público. Atribuição da culpa por mera presunção. Provimento.
«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo) ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando). ... ()
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15 - STJ Mandado de segurança. Cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Ilegitimidade passiva ad causam do Presidente do Banco Central do Brasil. Extinção sem apreciação de mérito.
«1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Flávio Santos Gonçalves Costa e Outro contra ato do Presidente do Banco Central do Brasil objetivando a exclusão de seus nomes, bem como o fornecimento de informações, dos arquivos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF por registros de cheques prescritos (com emissão superior a sete meses), impedindo-os de exercer vários direitos e causando-lhes danos morais. A liminar foi deferida. Nas informações prestadas aduziu-se: a) ilegitimidade passiva ad causam, por caber ao Banco do Brasil S/A proceder às inclusões e exclusões no CCF; b) o cadastro no CCF possui caráter administrativo, visando a proteção da relação jurídica entre o emitente e todo o sistema bancário. Declinação de competência em favor deste Tribunal em razão da Medida Provisória 207/2004. Parecer do Ministério Público Federal opinando pela denegação da ordem. ... ()
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16 - TRF4 Seguridade social. Agravo de instrumento. Aposentadoria excepcional de anistiado. ADCT/88, art. 8º. Natureza indenizatória. Imposto de renda. Não incidência. CTN, art. 43.
«Através do ADCT/88, art. 8º, o Poder Constituinte Originário estabeleceu uma forma de indenização, mediante benefício mensal, de essência diversa dos benefícios previdenciários existentes em nosso ordenamento jurídico. ... ()