1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ISSQN. Prestação de serviços de custódia e liquidação de operações. Processamento de dados. Necessidade de exame de legislação local para solução da controvérsia. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.
1 - Exame da controvérsia que demanda, necessariamente, o exame da Legislação Local 1(Lei 10.423/1987 do Município de São Paulo/SP), medida vedada na via do Recurso Especial, a teor da Súmula 280/STF, aplicável por analogia. Precedentes: AgInt no AREsp. 871.034/SP, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 2.6.2016; AgRg no AREsp. 768.845/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 4.2.2016. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Créditos presumidos de ICMS. Inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 1º. CF/88, art. 60, § 4º, I. CF/88, art. 150, VI, «a» e § 6º. CF/88, art. 151. CF/88, art. 152. CF/88, art. 153, III, § 2º, I. CF/88, art. 195, I, «c». Lei 4.506/1964, art. 37, § 2º. Lei 4.506/1964, art. 44, IV. CTN, art. 111, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tese jurídica fixada: - A controvérsia relativa à inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL não possui repercussão geral, tendo em vista sua natureza infraconstitucional.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, CF/88, art. 60, § 4º, I, CF/88, art. 150, VI, «a» § 6º, CF/88, art. 151, CF/88, art. 152, CF/88, art. 153, III e CF/88, art. 195, I, «c», a possibilidade de inclusão dos créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).»... ()