1 - TJSP DIFERENÇAS SALARIAIS -
Médico estadual aposentado - Incorporação de décimos referentes ao desempenho como Assessor Técnico de Gabinete Judiciário junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como a incorporação da Gratificação de Representação - Pretensão inicial ao recebimento das diferenças resultantes das incorporações, por entender que foram reconhecidos na via administrativa - Segundo afirma o autor, tais incorporações foram concedidas administrativamente em 2013, sem qualquer revogação posterior - Alegação da FESP de que não foi concedida a incorporação em 2017 - Questão duvidosa - Inobstante os documentos contidos nos autos, a questão dos autos demanda dilação probatória - Causa que não se encontra devidamente madura, para fins de julgamento nesta Corte de Justiça - Sentença anulada de ofício, devendo outra ser proferida, prejudicadas as demais questões trazidas pelas partes. ... ()
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2 - STJ Execução. Grupo econômico. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Possibilidade. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«... 5.2. Em relação à alegação de que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderia atingir os sócios da executada e não outra empresa, tal tese não comporta acolhimento. Esta Corte se manifestou em diversas ocasiões no sentido de ser possível atingir, com a desconsideração da personalidade jurídica, empresa pertencente ao mesmo grupo, quando evidente que a estrutura deste é meramente formal. ...(Min. Luis Felipe Salomão).... ()
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3 - STJ Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade de ação própria. Terceiro. Coisa julgada. CPC/1973, art. 472. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28.
«... 6. De resto, a alegação de que houve vulneração do CPC/1973, art. 472- porquanto a coisa julgada, segundo entende a recorrente, não poderia atingir terceiros que não foram partes no processo de conhecimento - não prospera. O acolhimento do recurso, nesse particular, exigiria do exeqüente o ajuizamento de ação autônoma para desconstituir a personalidade jurídica da recorrente, tese já afastada pela jurisprudência da Casa. A par de divergências doutrinárias, esta Corte sedimentou entendimento no sentido de ser possível a desconstituição da personalidade jurídica no bojo do processo de execução ou falimentar. ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()