1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Verba honorária majorada em 1%, percentual que se soma ao fixado na origem, obedecidos os limites do CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, com a ressalva de eventual concessão do benefício da justiça gratuita, e multa aplicada no percentual de 1%, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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2 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Honorários advocatícios. Recurso provido. Inversão de resultado. Reflexo na sucumbência. Embargos providos. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 535 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. A inversão do resultado do processo, ocorrida por ocasião do julgamento nesta Corte, torna necessária a manifestação dos julgadores quanto à inversão do ônus da sucumbência, majorando-se a verba honorária ao patamar de R$ 10.000,00, com fundamento no CPC/1973, art. 20, § 4º. 2. Embargos conhecidos e providos.... ()
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3 - STJ Consumidor. Seguro de vida. Princípio da boa-fé objetiva. Contrato renovado ininterruptamente por diversos anos. Constatação de prejuízos pela seguradora, mediante a elaboração de novo cálculo atuarial. Notificação, dirigida ao consumidor, da intenção da seguradora de não renovar o contrato, oferecendo-se a ele diversas opções de novos seguros, todas mais onerosas. Contratos relacionais. Direitos e deveres anexos. Lealdade, cooperação, proteção da segurança e boa fé objetiva. Manutenção do contrato de seguro nos termos originalmente previstos. Ressalva da possibilidade de modificação do contrato, pela seguradora, mediante a apresentação prévia de extenso cronograma, no qual os aumentos são apresentados de maneira suave e escalonada. Amplas considerações dos ministros sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 765 e CCB/2002, art. 774. CDC, art. 6º, V, CDC, art. 39, X e XI, CDC, art. 46 e CDC, art. 51, XI e XIII.
«1. No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existência dos contratos descontínuos, a existência de contratos relacionais, nos quais as cláusulas estabelecidas no instrumento não esgotam a gama de direitos e deveres das partes. ... ()