1 - STJ Recurso especial repetitivo. Administrativo. Lei Complementar RS 10.990/1997. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 5/STJ. Pretensão à revisão de ato de reforma de policial militar inativo, com reflexos patrimoniais nos seus proventos. Modificação de situação jurídica fundamental. Prescrição do fundo do direito. Ocorrência. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 5/STJ - Questão referente à prescrição da pretensão de militares inativos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul ao reconhecimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Estadual 10.990/1997.
Tese jurídica firmada: - Na hipótese em que se pretende a revisão de ato de reforma de policial militar do Estado do Rio Grande do Sul, com base na Lei Complementar Estadual 10.990/1997, com sua promoção a um posto superior na carreira militar e, como mera consequência do deferimento do pedido de promoção, a revisão de seus proventos da inatividade, a prescrição aplicável é de fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º.
Anotações Nugep: - Discussão quanto à natureza jurídica da prescrição, se de fundo de direito ou de trato sucessivo. «Não se está a discutir vantagens pecuniárias ou parcelas que deveriam ser pagas ao autor, e que consistira em obrigação de trato sucessivo, mas, isto, sim, está-se buscando a alteração da graduação em que o demandante foi transferido para a inatividade.. ... ()