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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.4500Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 22/STJ. Honorários advocatícios. Embargos de declaração. Acolhimento parcial. Honorários advocatícios. Patamar de 10% (dez por cento). Manutenção. Marco final da verba honorária. Decisão concessiva do benefício previdenciário. Contradição reparada. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 535. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 22/STJ - Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Tese jurídica firmada: - Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Anotações Nugep: - «A expressão «por si só» contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado».
Referência sumular: - Súmula 44/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.4300Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 22/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Reexame de provas. Não-ocorrência. Disacusia. Presença dos requisitos legalmente exigidos. Súmula 44/STJ. Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e provido. Dever de observância ao CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e II e da Resolução 08/STJ, de 07/08/2008. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 22/STJ - Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Tese jurídica firmada: - Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
Anotações Nugep: - «A expressão «por si só» contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado».
Referência sumular: - Súmula 44/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 131.7911.2000.4400Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Reexame de provas. Não-ocorrência. Disacusia. Presença dos requisitos legalmente exigidos. Súmula 44/STJ. Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e provido. Dever de observância ao CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I e IIe da Resolução 08/STJ, de 07/08/2008. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre a definição do termo inicial da percepção do benefício previdenciário que não deve iniciar-se com a citação em função da necessidade de proteção do hipossuficiente que é o segurado da previdência. Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º. CPC/1973, art. 219.


«... 1. Senhor Presidente, tenho votado, como bem disse o Senhor Ministro Arnaldo Esteves Lima, para definir o termo inicial da percepção do benefício como sendo o da data da citação. ... ()

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