1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 134/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Declaração de ofício. Viabilidade. CPC/1973, art. 219, § 5º. Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 134/STJ - Questão referente às providências indicadas naLei 6.830/1980, art. 40, § 4º que somente se aplicam em caso de prescrição intercorrente, razão pela qual se revela possível a decretação de ofício da prescrição verificada antes do ajuizamento, com base no CPC/1973, art. 219, § 5º.
Tese jurídica firmada:
- Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício ( CPC/1973, art. 219, § 5º).
Anotações Nugep: - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 409/STJ. ... ()