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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 136.1811.0001.3700

1 - STJ Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Inocorrência do fato gerador pela inexistência de ato de mercancia. Súmula 166/STJ.deslocamento de bens do ativo fixo. Dissídio notório. Mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial. Precedentes do STJ. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.


«1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.8374.8000.1400 Tema 259 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 259/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Inocorrência do fato gerador pela inexistência de ato de mercancia. Deslocamento de bens do ativo fixo. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. Súmula 166/STJ. CTN, art. 116. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/1996, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 259/STJ - Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese jurídica firmada: - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Referência Sumular: - Súmula 166/STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 132.6375.2000.3000 Tema 259 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 259/STJ. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Inocorrência do fato gerador pela inexistência de ato de mercancia. Deslocamento de bens do ativo fixo. Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio. Súmula 166/STJ. CTN, art. 116. CF/88, art. 155, II. Lei Complementar 87/1996, art. 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 259/STJ - Questão referente à não-incidência do ICMS sobre o mero deslocamento de equipamentos ou mercadorias entre estabelecimentos da titularidade do mesmo contribuinte, em razão da ausência de circulação econômica para fins de transferência de propriedade.
Tese jurídica firmada: - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
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