1 - STJ Recurso extraordinário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Agravo interno desprovido. CPC/1973, art. 543-A, § 5º.
«I - O acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a solução da controvérsia exige o enfrentamento da legislação infraconstitucional, configurando, portanto, típica hipótese de ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Ausência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Art. 543-A, § 5º do CPC. Agravo interno desprovido.
I - O acórdão recorrido restringiu-se ao exame de questão cuja repercussão geral já foi declarada ausente pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a solução da controvérsia exige o enfrentamento da legislação infraconstitucional, configurando, portanto, típica hipótese de ofensa indireta ou reflexa à CF/88.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 475/STJ. Embargos de declaração. Processual civil. CPC/1973, art. 535, II. Omissões inexistentes. Desnecessária menção ao aresto que julgou os embargos de declaração na origem. Honorários. Inversão dos ônus sucumbenciais. Consequência lógica do provimento do recurso. Majoração da verba. Súmula 7/STJ. Omissões inexistentes. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Descabimento.
«1. O acórdão embargado, efetivamente, não se referiu ao aresto que apreciou, na origem, os embargos de declaração lá opostos pelos ora embargantes. Todavia, não há, nesse tópico, omissão relevante passível de saneamento pela via estreita dos aclaratórios. Os recorrentes não interpuseram o recurso especial por ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II, nem indicaram qualquer controvérsia acerca do que ficou decidido no acórdão que julgou os declaratórios na origem. Portanto, desnecessária qualquer menção a esse julgado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 475/STJ. Servidor público. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Servidores da Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Professor. Docentes de ensino superior. Índice de 28,86%. Compensação com reajuste específico da categoria. Lei 8.622/1993. Lei 8.627/1993. Alegação por meio de embargos à execução. Título executivo que não prevê qualquer limitação ao índice. Violação da coisa julgada. Precedentes do STJ. Súmula Vinculante 51/STF. CPC/1973, art. 474, e CPC/1973, art. 741, VI. CF/88, art. 37, X. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 475/STJ - Cinge-se a discussão em saber se, julgados procedentes em parte os embargos à execução para autorizar que o reajuste de 28,86% nos vencimentos dos servidores públicos o montante obtido pode ser compensado com aumentos concedidos administrativamente, sem qualquer previsão no título executivo judicial, viola ou não a coisa julgada.
Tese jurídica firmada: - Tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.
Anotações Nugep - 1. Algumas categorias de servidores públicos federais também foram contempladas com reajustes específicos nesses diplomas legais, como ocorreu com os docentes do ensino superior. Em razão disso, a Suprema Corte decidiu que esses aumentos deveriam ser compensados, no âmbito de execução, com o índice de 28,86%.
2. No processo de conhecimento, é passível de discussão a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993.
Informações Complementares: Súmula Vinculante 51/STF - «O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Lei 8622/1993 e Lei 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais». ... ()