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Doc. LEGJUR 187.0192.1006.1500

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo nobre proferida pela corte de origem. Não conhecimento do reclamo. Agravo improvido.


«1 - Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do CPC/2015, art. 932, III ( CPC/1973, art. 544, § 4º, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.4900 Tema 508 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 508/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos do devedor. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública Municipal. Prerrogativa que também é assegurada no segundo grau de jurisdição. Precedentes do STJ. Súmula 240/TFR. Lei 6.830/1980, art. 25. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei 9.028/1995, art. 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 508/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Tese jurídica firmada: - O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto na Lei 6.830/1980, art. 25 sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Anotações Nugep: - O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.» ... ()

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