1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 576/STJ. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Banco. Execução. Título executivo extrajudicial. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Súmula 233/STJ. Súmula 247/STJ. Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 576/STJ - Discute-se a força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei 10.931/2004.
Tese jurídica firmada: - A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial.
Anotações Nugep: 1. Força executiva da Cédula de Crédito Bancário, título de crédito disciplinado pela Lei 10.931/2004.
2. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (Lei 10.931/2004, art. 28, § 2º, I e II). ... ()