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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 133.9970.1000.1500 Tema 600 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 600/STJ (tema revisado). Tóxicos. Recurso especial representativo da controvérsia Tráfico de drogas. Tema 600. Pena. Fixação da pena. Crime hediondo. Causa de diminuição. Caráter hediondo. Manutenção. Delito privilegiado. Inexistência. Execução da pena. Progressão. Requisito objetivo. Observância. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 600/STJ - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.329.088, da relatoria do Ministro Sebastião Reis (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ (Emenda Regimental 24, de 28/092016), acerca da:
Natureza hedionda ou não do tráfico privilegiado de drogas.
Tese jurídica firmada: - O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) não é crime equiparado a hediondo.
Anotações Nugep: - A Terceira Seção, na sessão de 26/10/2016, determinou: «com base no CPC/2015, art. 1.037, II, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional».
Informações Complementares: - A Terceira Seção, na sessão de 23/11/2016, acolheu o cancelamento da Súmula 512/STJ.
Entendimento Anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção no julgamento do REsp 1.329.088, acórdão publicado no DJe de 26/04/2013:
Tema 600/STJ - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura privilegiada do crime.» ... ()

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