1 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV. Tema 660/STF. Danos morais. Indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito. Tema 232.
«1. A Corte Suprema, ao examinar o ARE/RG 748.371/MT, reconheceu que carece de repercussão geral o tema relativo à violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, o que resulta, quanto a esses assuntos, no indeferimento liminar da insurgência (Tema 660/STF). ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração. Recurso especial. Obscuridade. Omissão. Contradição. Erro material. Inexistência.
«1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição e erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 922/STJ. Dano moral. Consumidor. Banco de dados. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Proteção ao crédito. Dano moral não caracterizado. Existência de anotações anteriores. Inscrição indevida comandada pelo suposto credor. Súmula 385/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 922/STJ - Discute-se a «ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior».
Tese jurídica firmada: - A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.
Informações Complementares: - Esclareça-se que a hipótese ora afetada não se encontra abrangida pelo entendimento firmado no REsp 1.062.336 (Tema 40/STJ e Tema 41/STJ) ou na Súmula 385/STJ. ... ()