1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III e, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ.
«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, de todos os fundamentos da decisão agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, o disposto no CPC/2015, art. 932, III e, art. 1.021, § 1º; e a Súmula 182/STJ. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Execução. Pagamento de parcelas atrasadas. Previsão no título executivo. Ofensa à coisa julgada. Reexame do contexto fático probatório dos autos. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem consignou que «não se mostra possível a alteração do decisum neste momento processual, sob pena de afronta à coisa julgada. Vale dizer, não havendo titulo executivo válido que sustente a execução das parcelas vencidas desde a DER, tal pretensão deverá ser objeto de procedimento próprio (fl. 258, e/STJ). ... ()