Pesquisa de Jurisprudência
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1492212

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão


Últimas publicações
STJ 08/11/2024 (111 itens)
STJ 07/11/2024 (317 itens)
STJ 06/11/2024 (979 itens)
STJ 05/11/2024 (544 itens)
STJ 04/11/2024 (489 itens)
TJSP 10/11/2024 (261 itens)
TJSP 09/11/2024 (411 itens)
TJSP 08/11/2024 (4494 itens)
TJSP 07/11/2024 (3915 itens)
TJSP 06/11/2024 (5102 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • 1492212
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 196.4015.6001.7700

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Servidor público. Adicional de periculosidade. Juros de mora. Obrigação líquida. Termo inicial. Data do inadimplemento do débito. Acórdão estadual concluindo pela liquidez da obrigação a partir das circunstâncias fáticas dos autos. Agravo interno do estado de alagoas a que se nega provimento.


«1 - A questão controvertida cinge-se em definir se a natureza da obrigação é líquida ou ilíquida, a fim de que seja fixado o termo inicial dos juros de mora hipótese dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.6670.1003.0100

2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Cumprimento de sentença. Embargos à ação monitória. Comissão de permanência. Não cumulação com outros encargos. Constatação no acórdão. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.


«1. A cláusula contratual que prevê a cobrança da comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a espécie da operação, tendo como limite máximo o percentual contratado - não é potestativa (Súmula 294/STJ). Referida cláusula é admitida apenas no período de inadimplência, desde que pactuada e não cumulada com os encargos da normalidade (juros remuneratórios e correção monetária) e/ou com os encargos moratórios (juros moratórios e multa contratual), de acordo com as Súmulas 30 e 296/STJ. Nesse sentido, o REsp 1.058.114/RS, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha (relator para o acórdão), submetido ao regime dos recursos repetitivos, julgado pela Segunda Seção - hipótese em que o acórdão recorrido não constatou a cumulação da comissão de permanência com outros encargos. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa