1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 939/STJ. Consumidor. Corretagem. Incorporação imobiliária. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. I. Embargos de declaração opostos por associação Cidade Verde. ACV. Processual civil. Embargos de declaração. Parte não habilitada nos autos como amicus curiae. Ilegitimidade recursal. II. Embargos de declaração opostos por Carlos Tukamoto. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Ocorrência. Saneamento do julgado. CPC/2015, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. «Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem» (REsp 1.599.511, DJe 06/09/2016, rito do CPC/1973, art. 543-C). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 939/STJ. Julgamento do mérito. Consumidor. Corretagem. Incorporação imobiliária. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil e processual civil. Rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do CPC/2015. I - recurso especial da incorporadora. Legitimidade passiva ad causam. Teoria da asserção. Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária - SATI Cobrança. Descabimento. Abusividade. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/1973, art. 306, § 3º. CPC/1973, art. 334, I. CPC/2015, art. 485, VI. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 939/STJ - Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.
Tese jurídica firmada: - Legitimidade passiva ad causam da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.
Informações Complementares: - O ministro relator determinou «a suspensão de processamento de recursos ordinários em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais que versem sobre algum dos temas afetados nos presentes autos» (decisão publicada no DJe de 14/09/2015).
O ministro relator indeferiu o «pedido de suspensão dos processos em trâmite em todos os órgãos do Poder Judiciário, por considerar suficiente a suspensão dos recursos especiais e recursos ordinários em juizado especial» (decisão publicada no DJe de 22/09/2015).
Processo STF: - RE 1041994 – Decisão monocrática. RE não conhecido com transitado em julgado.
Audiência Pública: Audiência Pública realizada em 9/5/2016, oportunidade em que o Superior Tribunal de Justiça ouviu pessoas e representantes de entidades com experiência e conhecimento na matéria debatida no presente Tema Repetitivo para subsidiar a fixação de sua tese.» ... ()