1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Legislação estadual que «extingue a obrigatoriedade de hora de verão no território cearense (Lei 11.638/1989, editada pelo estado do Ceará). Conceito jurídico de «hora legal e divisão do território Brasileiro em fusos horários, caracterizados a partir do meridiano de greenwich, consoante regulação inscrita em legislação nacional (Decreto 2.784/1913, Lei 11.662/2008 e Lei 12.876/2013) . Tema que se inclui na esfera de competência privativa da união federal no que concerne aos sistemas oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional (CF/88, art. 21, XV, e art. 22, XVIII). Usurpação, pelo estado-membro, de competência privativa da união federal. Ofensa aos art. CF/88, art. 21, XV, e CF/88, art. 22, XVIII,. Parecer da procuradoria-geral da república pela inconstitucionalidade ação direta julgada procedente.
«Os Estados-membros e o Distrito Federal não dispõem de competência para legislar sobre horário de verão, eis que falece a qualquer ente federado competência legislativa para dispor sobre o seu próprio horário, considerada a dimensão nacional que qualifica essa particular atribuição que a Constituição da República outorgou, em regime de exclusividade, à União Federal, sob pena de entendimento em sentido contrário gerar a possibilidade anárquica de o Brasil vir a submeter-se a tantas horas oficiais quantas forem as unidades da Federação. ... ()