1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO NÃO CONTRATADO. FRAUDE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. O LAUDO PERICIAL FOI CONCLUDENTE NO SENTIDO DE FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO. CONDUTA DE TERCEIRO FRAUDADOR QUE SE RELACIONA COM OS RISCOS DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA, RAZÃO PELA QUAL OS DANOS DELA DECORRENTES SÃO CONSIDERADOS FORTUITO INTERNO, NÃO HAVENDO RUPTURA DO NEXO DE CAUSALIDADE, AO QUE A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DO FORNECEDOR SE MANTÉM. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO E JUSTO DIANTE DOS DANOS CAUSADOS, SENDO OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO QUALQUER REDUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
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2 - STJ Embargos de declaração em conflito de competência. Suposta obscuridade. Improcedência. Acórdão que ostenta fundamentação clara e suficiente. Rediscussão dos fundamentos dos acórdão embargado. Descabimento.
1 - Não há falar em obscuridade se o acórdão embargado lançou fundamentação clara e suficiente para concluir pela inexistência, por ora, de indícios de crime de competência federal. ... ()
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3 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Estadual e Justiça Federal. Investigado que atuava como trader de criptomoeda (bitcoin), oferecendo rentabilidade fixa aos investidores. Investigação iniciada para apurar os crimes tipificados nalei 7.492/1986, art. 7º, II a Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 6.385/1976, 27-E. Ministério Público Estadual que concluiu pela existência de indícios de outros crimes federais (evasão de divisas, sonegação fiscal e movimentação de recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação). Inexistência. Operação que não está regulada pelo ordenamento jurídico pátrio. Bitcoin que não tem natureza de moeda nem valor mobiliário. Informação do banco central do Brasil (bcb) e da comissão de valores mobiliários (cvm). Investigação que deve prosseguir, por ora, na Justiça Estadual, para apuração de outros crimes, inclusive de estelionato e contra a economia popular.
«1 - A operação envolvendo compra ou venda de criptomoedas não encontra regulação no ordenamento jurídico pátrio, pois as moedas virtuais não são tidas pelo Banco Central do Brasil (BCB) como moeda, nem são consideradas como valor mobiliário pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não caracterizando sua negociação, por si só, os crimes tipificados na Lei 7.492/1986, art. 7º, II, e Lei 7.492/1986, art. 11, nem mesmo o delito previsto na Lei 6.385/1976, art. 27-E. ... ()