1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
«1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido da desnecessidade de aplicação dos arts. 1.031 a 1.033 do CPC/2015, seja porque (i) não há necessidade de abertura de prazo para manifestação da parte recorrente sobre a questão constitucional, uma vez que já existe recurso extraordinário admitido nos autos, de modo que a questão constitucional será analisada pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião da subida dos autos àquela Corte; seja porque (ii) não houve necessidade de sobrestamento do recurso especial na hipótese, uma vez que a análise da questão infraconstitucional foi devidamente enfrentada e afastada (ofensa ao CPC/2015, art. 1.022), sendo que as demais questões são de ordem eminentemente constitucional (inconstitucionalidade e ilegalidade do § 2º do Lei 10.865/2004, art. 27 em face do CTN, bem como inconstitucionalidade do Decreto 8.426/2015, art. 1º, editado com base na Lei 10.865/2004) as quais não poderiam ser conhecidas por esta Corte e não demandarão retorno ao STJ após o julgamento do recurso extraordinário admitido na origem. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Enunciado administrativo 3/STJ). Restabelecimento de alíquota de pis e Cofins sobre receita financeira mediante Decreto do poder executivo. Conflito entre os arts. 7º e 97, II, do CTN e o Lei 10.865/2004, art. 27, «caput, e § 2º. Matéria de índole constitucional.
«1. O § 2º do Lei 10.865/2004, art. 27 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do art. 8º da referida lei as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das referidas contribuições. Da análise do recurso especial, verifica-se que o intuito da recorrente é de afastar tal faculdade, haja vista o princípio da legalidade tributária previsto no CTN, CTN, art. 97, II. Em que pesem as razões da recorrente, tal pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar (visto que o Código Tributário Nacional possui status de lei complementar). ... ()