1 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração nos embargos de divergência no recurso especial. Recurso interposto depois de escoado o prazo de 5 dias úteis da intimação do acórdão embargado. Intempestividade. Embargos não conhecidos.
1 - Não se conhece de embargos de declaração opostos depois de decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão agravada, nos termos dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015 art. 1.023. ... ()
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2 - STJ Civil e administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Direito público. Prescrição. Empresa pública prestadora de serviço público essencial, sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Aplicação do prazo quinquenal (Decreto 20.910/1932) . Recurso desprovido.
1 - Às entidades da Administração Indireta com personalidade de direito privado, que atuam na prestação de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem natureza concorrencial, aplica-se o mesmo regime normativo prescricional das pessoas jurídicas de direito público, previsto no Decreto 20.910/1932 e no Decreto-lei 4.597/1942. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alegação de violação ao art. 173, § 1º, II, da Constituição da República. Impossibilidade, ainda que para efeito de prequestionamento. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Tese não ventilada no recurso especial. Prazo prescricional. Empresa estatal. Sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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4 - STJ Processual Civil. Agravo contra inadmissão do recurso especial. Impugnação deficiente da Súmula 83/STJ. Aplicação da Súmula 182/STJ.
1 - Cabe ressaltar que o Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando-lhe seguimento caso a pretensão da parte recorrente encontre óbice em alguma súmula do STJ, sem que haja violação à competência deste Tribunal. ... ()