1 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Acórdão embargado. Juízo de mérito. Acórdão paradigma. Juízo de admissibilidade. Ausência de similitude fático jurídica. Acórdão embargado que conheceu e deu provimento ao recurso especial, ao entendimento de que, para fins de redirecionamento da execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas não identificada no ato de lançamento ou não enquadrada nas hipóteses dos CTN, art. 134 e CTN, art. 135, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no CPC/2015, art. 133. Acórdão paradigma que, por sua vez, em recurso especial oriundo de ação cautelar fiscal, conheceu do recurso apenas em parte, somente no tocante à alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, «e, quanto ao mais, não conheceu do especial, por incidência da Súmula 7/STJ, contendo considerações sobre o mérito recursal apenas como obiter dictum. Não caracterização da hipótese de cabimento dos embargos de divergência, prevista no CPC/2015, art. 1.043, III do. Precedentes do STJ. Falta de impugnação de fundamento suficiente do acórdão embargado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência opostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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2 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento a pessoa jurídica. Grupo econômico «de fato. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso concreto. Necessidade.
«1 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC/2015, art. 133) não se instaura no processo executivo fiscal nos casos em que a Fazenda exequente pretende alcançar pessoa jurídica distinta daquela contra a qual, originalmente, foi ajuizada a execução, mas cujo nome consta na Certidão de Dívida Ativa, após regular procedimento administrativo, ou, mesmo o nome não estando no título executivo, o fisco demonstre a responsabilidade, na qualidade de terceiro, em consonância com os CTN, art. 134 e CTN, art. 135. ... ()