1 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Execução individual. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Limites subjetivos da coisa julgada. Inexistência de repercussão geral. Tema 660/STF. Agravo não provido.
1 - «A questão acerca dos legitimados para executar sentença proferida em ação coletiva, na hipótese em que o título transitado em julgado define explicitamente os beneficiários do direito, tem natureza infraconstitucional, pois trata de discussão sobre os limites da coisa julgada (Tema 660), e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral (ARE 901.963-RG, Rel. Min. Teori Zavascki). No mesmo sentido: ARE 1.179.473 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, pub. 06-05-2019. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que ficou consignado que o STJ tem entendido que, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, «esta Corte Superior reconheceu o direito a todos os servidores do antigo Distrito Federal, não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante e que, «acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 512 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2019). ... ()
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3 - STJ Processual civil. Execução. Legitimidade. Mandado de segurança coletivo impetrado por associação. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Observância.
«1 - Em dezenas de casos idênticos ao dos autos, em execuções individuais decorrentes do mesmo Mandado de Segurança coletivo (2005.51.01.016159-0) impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro - AME/RJ, o STJ tem entendido que, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, «esta Corte Superior reconheceu o direito a todos os servidores do antigo Distrito Federal, não havendo qualquer limitação quanto aos associados da então impetrante e que, «acolhidos os embargos de divergência, nos moldes do disposto no CPC/1973, art. 512 (vigente à época da prolação do aresto), deve prevalecer a decisão proferida pelo órgão superior, em face do efeito substitutivo do recurso (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7/2/2019). ... ()