1 - STJ Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Não comprovação da divergência. Súmula 168/STJ. Acórdão embargado que negou provimento ao agravo interno mantendo o indeferimento liminar. Omissão. Ausência. Insurgência da embargante.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1.1. Consoante asseverado na decisão agravada, a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à imperiosa necessidade de confrontação analítica dos arestos entre os quais se alega existir conflito de tese jurídica, não sendo suficiente para tanto a mera transcrição das ementas dos paradigmas. ... ()
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2 - STJ agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação de cobrança. Destinação do superávit do plano previdenciário. Reversão em favor do patrocinador. Possibilidade. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Deliberação monocrática que negou seguimento aos embargos de divergência. Súmula 168/STJ. Incidência. Insurgência da agravante.
1 - Nos moldes do enunciado da Súmula 168/STJ, « não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado «. 1.1. A Segunda Seção desta Corte, unificando posicionamento a respeito do tema, quando do julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.564.070/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 18/04/2017) decidiu que o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas consoante deliberação decidido pelo Conselho Deliberativo da entidade previdenciária. Precedentes: AgInt no REsp 1.877.995/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021; AgInt no REsp 1915394/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 01/10/2021; AgInt no REsp 1710115/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021; AgInt no REsp 1914871/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/06/2021, DJe 25/06/2021; AgInt nos EREsp 1.885.360/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 23/2/2022, DJe de 3/3/2022. 2 . Agravo interno desprovido . ... ()
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3 - STJ Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Vícios. Inexistência.
1 - Alegação de omissão quanto à análise de precedentes jurisprudenciais do STJ. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Previdência privada complementar. Resultado superavitário. Distribuição entre patrocinado e patrocinador. Possibilidade. Julgamento virtual. Possibilidade. Regimento interno do STJ. Dissídio jurisprudencial. Acórdãos do mesmo tribunal. Inadmissibilidade. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Harmonia do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de ação de cobrança, cuja pretensão é o pagamento da cota parte do superávit nos anos de 2007 a 2009, referente a benefício de previdência privada, repassado indevidamente ao órgão patrocinador - Banco do Brasil. ... ()