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Doc. LEGJUR 230.6230.8929.9217

1 - STJ Processual civil. Tributário. Prescrição intercorrente. Ausência de intimação da Fazenda Pública antes da extinção da execução. Flexibilização. Entendimento contido no Resprepetitivo 1.340.553/RS. Responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais. Reexame probatório. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ultrapassado o prazo previsto no Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 2º e 4º. Prescrição confirmada. Multas dos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, ambos do CPC/2015. Descabimento. Embargos de declaração. Rejeitados.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal que foi extinta com fundamento na prescrição intercorrente. Mantida a decisão pelo Tribunal a quo. No presente feito, o prazo prescricional foi interrompido com a citação em agosto de 2006. O mandado expedido para penhorar os bens do executado foi infrutífero, e a Fazenda Pública foi intimada pessoalmente do não cumprimento do mandado em 16/3/2007. Depois, em 24/5/2017, foi proferida a sentença que declarou a prescrição intercorrente, sem que a Fazenda Pública fosse previamente intimada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4190.9719.9221

2 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição intercorrente. Ausência de intimação da Fazenda Pública antes da extinção da execução. Flexibilização. Entendimento contido no REsp Repetitivo Acórdão/STJ. Responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais. Reexame probatório. Necessidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ultrapassado o prazo previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 2º e 4º. Prescrição confirmada. Multas do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Descabimento.


I - Na origem, trata-se de execução fiscal que foi extinta com fundamento na prescrição intercorrente. Mantida a decisão pelo Tribunal a quo. No presente feito, o prazo prescricional foi interrompido com a citação em agosto de 2006. O mandado expedido para penhorar os bens do executado foi infrutífero, e a Fazenda Pública foi intimada pessoalmente do não cumprimento do mandado em 16/3/2007. Depois, em 24/5/2017, foi proferida a sentença que declarou a prescrição intercorrente, sem que a Fazenda Pública fosse previamente intimada. ... ()

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