1 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Juntada de documentos antes do julgamento da apelação. Possibilidade. Art. 231, CPP. Indeferimento da juntada. Ausência de fundamentação. Questão que pode interferir no desfecho da causa. Declaração de nulidade. Extensão. CPP, art. 573, § 1º. Anulação do julgamento apenas quanto ao fato praticado contra a vítima a.p.p.
I - O CPP, art. 231, que prevê a possibilidade de as partes apresentarem documentos em qualquer fase do processo, pode ser relativizado em virtude do princípio do livre convencimento motivado. O mesmo dispositivo legal também não exige que o documento apresentado seja novo, bastando que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa nas hipóteses em que for deferida a juntada. Por outro lado, o indeferimento da medida requer fundamentação pelo julgador, com a indicação das razões pelas quais este concluiu pela existência de propósito protelatório ou tumultuário da parte. Precedentes. ... ()