1 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Juízo de adequação. CPC/2015, art. 1.040, II. Anistia política. Ex-cabo da aeronáutica. Portaria 1.104/gm-3/1964. Entendimento do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Tema 839/STF. RE Acórdão/STF. Decadência do direito de anular o ato administrativo. Não configuração. Causa de pedir remanescente. Ausência de ouvida da comissão de anistia. Nulidade. Precedentes desta corte. Segurança concedida.
I - A Primeira Seção desta Corte, em julgamento realizado no dia 10/04/2013, julgou a presente ação e deferiu o pedido, acolhendo a tese de decadência do direito de anular o ato administrativo que concedeu anistia política ao Impetrante. Após a interposição de Recurso Extraordinário, o processo foi sobrestado com fulcro no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Medida cautelar no curso de recurso especial. Natureza jurídica. Incidente que se esgota no deferimento ou rejeição da liminar.
«1. A medida cautelar, promovida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que tem por desiderato a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, embora processada em autos apartados, possui a natureza jurídico-processual de um mero incidente, que se esgota no deferimento ou rejeição da liminar, sendo desnecessária a citação e inaplicável a condenação em honorários advocatícios. Precedentes: AgRg na MC 20261 / SP, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 05/02/2013; AgRg na MC 15403 / RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 15/10/2009; AgRg na MC 11914 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 01/03/2007; AgRg na MC 11282 / SP, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 16/05/2006; EREsp 677.196/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 18/02/2008; EDcl na MC 7.531/MT, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 21/06/2004; MC 5.770/SP, Quinta Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 13/11/2002. Precedentes do Supremo Tribunal Federal - STF: Pet 2246 QO / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 13/03/2001; Pet 1256 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 04/11/1998; Pet-AgR-QO 1886/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 31/03/2006; Pet 2466 QO / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 23/10/2001; Pet 2498 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 18/12/2001; Pet 2514 ED-AgR / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 18/06/2002; AC 1.109/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o acórdão Min. Carlos Britto, julgado em 31/05/2007. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado. Mandado de segurança. Anistiado político. Revisão da anistia. Decadência administrativa. Repercussão geral do tema no re 817.338/df (tema 839). Ausência dos requisitos autorizadores do fumus boni iuris e do periculum in mora.
«1. A União pleiteia a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário que visa afastar a incidência do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, porquanto entende que pode revisar, a qualquer tempo, as portarias de anistia concedidas, partindo da premissa que a Súmula Administrativa 2002/07/0003 - editada pela Comissão de Anistia e que reconheceu o direito à anistia aos ex-cabos da Aeronáutica - é inconstitucional, por não se enquadrar em ato de exceção previsto no art. 8º do ADCT. ... ()
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4 - STJ Administrativo. Processual civil. Embargos declaratórios no mandado de segurança. Anistiado político. Revisão da anistia. Decadência administrativa. Configuração. Omissão. Inexistência. Embargos rejeitados.
«1. «Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado (EDcl no AgRg nos EREsp 747.702/PR, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, DJe 20/9/12). ... ()
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5 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()