Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.2372.5001.2000

1 - STJ Processual civil. Medida cautelar no curso de recurso especial. Natureza jurídica. Incidente que se esgota no deferimento ou rejeição da liminar.

«1. A medida cautelar, promovida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que tem por desiderato a atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, embora processada em autos apartados, possui a natureza jurídico-processual de um mero incidente, que se esgota no deferimento ou rejeição da liminar, sendo desnecessária a citação e inaplicável a condenação em honorários advocatícios. Precedentes: AgRg na MC 20261 / SP, Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 05/02/2013; AgRg na MC 15403 / RJ, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 15/10/2009; AgRg na MC 11914 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 01/03/2007; AgRg na MC 11282 / SP, Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 16/05/2006; EREsp 677.196/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 18/02/2008; EDcl na MC 7.531/MT, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 21/06/2004; MC 5.770/SP, Quinta Turma, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, DJ 13/11/2002. Precedentes do Supremo Tribunal Federal - STF: Pet 2246 QO / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Moreira Alves, julgado em 13/03/2001; Pet 1256 / SP, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 04/11/1998; Pet-AgR-QO 1886/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 31/03/2006; Pet 2466 QO / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 23/10/2001; Pet 2498 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 18/12/2001; Pet 2514 ED-AgR / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, julgado em 18/06/2002; AC 1.109/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ o acórdão Min. Carlos Britto, julgado em 31/05/2007. ... ()

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